ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico

Educação continuada

29012014-032242-brasilinteligenteeducacaocontinuadaSistema nacional de educação continuada dos profissionais universitários

Doze dias por ano para aprimorar a formação, sem prejuízo dos salários, com financiamento compartilhado.

 

 

 

 Faça download das informaçõesico pdf

Objetivo

Tal bandeira vem sendo levantada pela CNTU, em conjunto com as entidades a ela filiadas, desde 2012, mediante proposição de projeto de lei que concretize o direito à educação continuada a todos os profissionais universitários brasileiros. Como garante o artigo 218 da Constituição Federal de 1988, "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas". Em seu parágrafo terceiro, determina: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho." Além disso, tal direito está assegurado com a promulgação pelo País das convenções 140 e 142 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), através dos Decretos 298/94 e 98.656/89, e outros antecedentes institucionais.

Além disso, a Lei paulista nº 8.029/92, que institui o programa de desenvolvimento e reciclagem para profissionais da área tecnológica dos quadros da administração do Estado garante-lhes o mínimo de seis dias úteis por ano para atualização, sem prejuízo de suas remunerações. E ainda, a cláusula 14 do Acordo Judicial de 2012 firmado entre o Seesp (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) assegura aos engenheiros licença no trabalho de 12 dias por ano, além dos sábados nas empresas que mantêm expedientes nesse dia da semana, sem prejuízo dos seus salários, para participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse da categoria.

Cenário Atual

Hoje, há mais de 12 milhões de profissionais liberais universitários no Brasil, o que redunda em mais de 10% da população economicamente ativa. Esses profissionais encontram dificuldades para atualizarem seus conhecimentos ou para adquirir novas competências, seja por falta de tempo ou recursos financeiros. Os sistemas públicos e privados de pós-graduação lato sensu brasileiros não conseguem atender a todos. Os programas stricto sensu costumam ser caros e inacessíveis à maioria. O setor produtivo quase sempre relega a educação de seus quadros aos esforços individuais, apesar de iniciativas empresariais notáveis nesse sentido.

A solução é criar um sistema público que assegure tempo e investimentos compartilhados mediante instituição de um fundo de financiamento do programa, com recursos públicos e privados. A busca da consolidação e avanço do desenvolvimento sustentável e inclusivo, que assegure competitividade diante dos desafios inovacionais, é o caminho rumo à maior qualidade de vida para todos.

Metas

Até 2014
- Ter Projeto de lei de educação continuada dos profissionais universitários, em acordo com a proposta da CNTU, apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

Até 2018
- Ter regulamentada a Lei Federal de educação continuada dos profissionais universitários.

Até 2022
- Ter implantado completamente o Sistema Nacional de Educação Continuada dos Profissionais Universitários.

Recomendações

  • Criar sistema nacional de educação continuada dos profissionais universitários, definindo tempo e recursos partilhados entre as partes (Estado, empresas e profissionais);
  • regulamentar as Convenções 140 e 142 da OIT, promulgadas pelo Brasil;
  • ter políticas nacionais, regionais e setoriais de educação continuada em acordo com os planos de desenvolvimento econômico e social, com as prioridades do desenvolvimento industrial e com as políticas de desenvolvimento científico, tecnológico e inovacional;
  • defender o direito dos brasileiros à educação permanente, nos diversos estágios de formação;
  • defender o direito de educação continuada dos profissionais universitários como meio de valorizar a pessoa, o trabalho, o conhecimento e a economia nacional;
  • estudar e debater a demanda e a oferta de educação continuada no País, no sentido de subsidiar a formação do sistema voltado aos profissionais universitários;
  • Conhecer e avaliar experiências internacionais de sistemas de educação continuada dos profissionais universitários.

Projetos de Lei

Cria o Sistema Nacional de Educação Continuada dos Profissionais Universitários

Com base no artigo 218 da Constituição Brasileira e da aprovação pelo Congresso Nacional das convenções 140 e 142 da oit, é instituído o Sistema Nacional de Educação Continuada dos Profissionais Universitários - SnECPu.

Artigo 1º. O Sistema Nacional de Educação Continuada dos Profissionais Universitários - SnECPu é criado com a missão de contribuir com os esforços do País no avanço do projeto de desenvolvimento sustentável e inclusivo que assegure competitividade com qualidade de vida para todos.

Artigo 2º. Fica instituído o direito a um mínimo de 12 (doze) dias úteis por ano a serem utilizados em atividades de requalificação profissional no quadro da filosofia da educação continuada.

Artigo 3º. O sistema a que se refere o artigo primeiro terá por objetivo a formação continuada dos profissionais, de modo sistemático e permanente, assegurando o desenvolvimento pleno das personalidades e competências com vistas a melhorar o desempenho profissional e cidadão de suas atividades.

Artigo 4º. O SnECPu será desenvolvido em ação conjunta entre o poder público, setor produtivo e entidades representativas, em interação com universidades e instituições de educação e pesquisa nacionais e internacionais, apoiado por um fundo para investimento na educação continuada dos profissionais universitários com participação tripartite do poder público, empresas e profissionais.

Artigo 5º. O Poder Executivo expedirá instruções para concretizar as providências administrativas e operacionais necessárias à efetivação das medidas de que trata esta lei.

Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamen- tada no prazo de 60 (sessenta) dias.

 


 





Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.