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26/02/19

Câmara aprova urgência para novas regras sobre trabalho insalubre de gestante

Trata-se, da 1ª perspectiva de mudança substantiva na Reforma Trabalhista desde que a lei passou a vigorar, em novembro de 2017.

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 25/2, o regime de urgência para o PL 11.239/18 (PLS 230/18), do ex-senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO), que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17.

 

Atualmente, após a reforma, as mulheres somente são afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo se apresentarem atestado que recomende o afastamento durante a gravidez. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.

 

Com o projeto, essas atividades são vedadas para a gestante ou lactante, que poderá exercê-las se apresentarem, voluntariamente, atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício dessas atividades.

 

O autor da proposta, explicou que o projeto foi elaborado com o objetivo de suprir lacuna deixada pelo fim da vigência da MP 808/17, que modificava os dispositivos referentes ao tema na Reforma Trabalhista. A MP não chegou a ser votada e acabou não sendo convertida em lei.

 

Trata-se, da 1ª perspectiva de mudança substantiva na Reforma Trabalhista desde que a lei passou a vigorar, em novembro de 2017.

 

 

 

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

 

 

 

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