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12/03/10

Ponto eletrônico pode ajudar a coibir horas extras não pagas

Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente

Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão, mostra levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil, de cerca de R$ 20,3 bilhões, equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. 

O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.

"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.

A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. 

Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. (Fonte: MTE)



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