Juízes do Trabalho ressaltam, em enunciado, legalidade de Contribuição Sindical
Relembre parecer produzido pela Anamatra sobre cobrança que garante manutenção dos sindicatos e direitos trabalhistas.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em outubro de 2017, publicou 125 enunciados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela associação, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma.
Um dos enunciados, o de número 38, sobre a contribuição sindical, tornada facultativa pela nova norma, teve o segundo entendimento por parte da magistratura:
I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das Contribuições Sindical e Assistencial, mediante Assembleia Geral, nos termos do Estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
II – A decisão da Assembleia Geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho.
III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da Contribuição Sindical é incompatível com o caput do Art. 8º da Constituição Federal e com o Art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.
Confira todos os enunciados aqui.
Fonte: Seesp/Anamatra