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25/04/18

Projeto de lei corrige distorção quanto a definição de atribuição profissional

Presidente da FNE lembra que atuais resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo limitam indevidamente as atribuições de engenheiros.

Imagem: Visual HuntImagem: Visual Hunt

O Projeto de Lei 9.818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), apresentado na sexta-feira (20/4) pode, se aprovado, corrigir grave distorção quanto a definição de atribuição profissional que envolve várias categorias da área tecnológica. A proposição altera a Lei 12.378/2010, revogando a prerrogativa “equivocadamente atribuída” ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.

Na justificativa do PL, o parlamentar ressalta que a legislação contraria a Constituição Federal, que, em seu Inciso XIII do Art. 5º, determina que as restrições ao exercício profissional só podem ocorrer por força de lei.
 
Conforme o deputado, valendo-se desse poder, que não lhe poderia ter sido concedido, o CAU estabeleceu “como atividade privativa do arquiteto áreas de atuação desempenhadas por outros tipos de profissionais como engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, engenheiros agrimensores, topógrafos, geógrafos, paisagistas, biólogos, designers de interiores, historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos, restauradores, museólogos etc..”

Enquete disponível no site da Câmara dos Deputados permite aos interessados manifestar sua concordância ou não com o projeto. Basta acessar o link https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2169684 e votar.

Ação civil pública
Considerado inadmissível exatamente por pretender legislar sobre o exercício profissional de outras categorias, especialmente dos engenheiros, as Resoluções 21 e 51, nas quais o CAU fazia tal determinação de atribuições, foi objeto de ação civil pública, na qual a FNE ingressou como litisconsorte em 30 de agosto de 2016.  A FNE apontou à época ser evidente “que engenheiros e arquitetos possuem atribuições exclusivas e atribuições comuns, ou seja, sombreadas”. E explicava que a própria Lei 12.378 estabeleceu que na hipótese de as normas do CAU sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem as de outro conselho profissional, a controvérsia deveria ser resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os órgãos.

Para o presidente da FNE, Murilo Pinheiro, é fato que as resoluções do CAU, que se apoiam no dispositivo da lei que o criou, pretendem impor um limite indevido aos engenheiros e ampliar as atribuições profissionais para arquitetos e urbanistas sem qualquer respaldo legal. “Portanto, é bastante oportuno o projeto de lei apresentado, que pode sanar essa interpretação equivocada e preservar o espaço legítimo da nossa categoria no mercado de trabalho e no desenvolvimento do País”, afirma.


Fonte: FNE



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