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09/08/18

Itaú é condenado por descumprir Convenção Coletiva

Mais um exemplo da importância em preservar os direitos conquistados nas negociações coletivas. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados do Amazonas e Roraima, condenou o Itaú Unibanco a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço.

Em razão de estar prestes a se aposentar, a trabalhadora detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em Convenção Coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O Itaú Unibanco recorreu da sentença em primeira instância, alegando que a reclamante não teria preenchido todos os requisitos da norma coletiva por não ter comprovado nos autos o tempo de contribuição previdenciária. Mas não obteve êxito.

 

Norma

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), as funcionárias com vínculo de, no mínimo, 23 anos têm direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria até a integralização do tempo de contribuição.

A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

 

 

 

Fonte: Agência Sindical com informações do Portal TRT.



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