MP 873 é mais um ataque aos sindicatos e aos direitos dos trabalhadores
Na avaliação dos engenheiros de São Paulo, a medida, que dispõe sobre a contribuição sindical, é inconstitucional e uma ameaça ao trabalho das instituições. Centrais sindicais definem agenda de mobilizações em resistência.
A Medida Provisória (MP) nº 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de março último, dispõe sobre a forma de custeio sindical. Além de inviabilizar o custeio e dificultar o trabalho das entidades, na avaliação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), a medida é inconstitucional.
Para que sejam legítimas, as MPs devem atender pressupostos formais, matérias e regras de procedimentos previstos na Carta Magna. A MP 873/2019 não atende requisitos mínimos presentes no artigo 62 da Constituição Federal, que são relevância e urgência. A relevância se justificaria se a não edição da MP acarretasse uma situação de desordem, desgoverno ou dano social ou econômico, o que não condiz com o tema. Do mesmo modo, não há urgência, pois a manutenção dos sindicatos como vem sendo há décadas não levaria a um dano irreparável ou de difícil reparação. Mudanças no financiamento dos sindicatos poderiam aguardar o decurso do processo legislativo normal.
A medida desrespeita ainda o expresso no artigo 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical, inciso IV: “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
A MP limita as formas de financiamento sindical, indicando a cobrança apenas por boleto. Ataca a autonomia das assembleias e agride o direito fundamental de livre associação sindical, ao dificultar o pagamento das contribuições voluntárias pelo trabalhador. “Claramente tem como objetivo privar os sindicatos de recursos para a defesa dos direitos trabalhistas e para a resistência à aprovação da reforma da Previdência”, afirma Giselle Scavasin, advogada do SEESP.
Negociado sobre o legislado
Hélio Gherardi, advogado e consultor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), destaca a inaplicabilidade da MP em questão no que diz respeito à decisão do negociado sobre o legislado.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu em seu artigo 611-A que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo têm prevalência sobre a lei. Na visão dele, se a Norma Coletiva estabelecer qual a forma de recolhimento da Contribuição Sindical ou de qualquer outra, seja ao sindicato profissional, seja ao da categoria econômica, seja ao de profissional liberal, não pode a Medida Provisória assinalar ser nula qualquer disposição avençada.
Mobilização
As centrais sindicais reuniram seus departamentos jurídicos para avaliar a MP 873/2019. O encontro, realizado em 7/3, na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo (SP), definiu um conjunto de ações a serem adotadas no curto e médio prazo, visando enfrentar as sabotagens da medida e assegurar o funcionamento das entidades.
Centrais em reunião no Dieese. Foto: Agência Sindical
Além da presença de representantes de nove centrais, a reunião contou com dirigentes de federações, sindicatos, Comissão de Trabalho da OAB-SP, afora os renomados juristas Hélio Gherardi e Zilmara Alencar, ambos advogados trabalhistas e integrantes do corpo técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
O entendimento geral foi de que a MP, considerada inconstitucional em vários aspectos, é uma tentativa do governo Bolsonaro de desviar o curso do sindicalismo da luta contra a reforma da Previdência. Os dirigentes foram unânimes em registrar que, devido à reação firme do sindicalismo, crescem as resistências ao corte de direitos previdenciários, os meios políticos e também em amplos setores da sociedade.
As centrais decidiram combinar as ações de resistência – principalmente no que tange à interferência da MP na liberdade e autonomia sindical – com o reforço à luta contra os ataques às aposentadorias. Em nota, as entidades reafirmaram a unidade de ação no Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, para 22 de março.
O texto também orienta as bases sindicais para que não aceitem alterações no “desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições” definidas nas Convenções e/ou acordos coletivos. Também alerta os empregadores que a não efetivação do desconto em folha incorrerá em “pratica antissindical”.
A reunião definiu que, no campo jurídico, as ações devem se concentrar na primeira instância, evitando-se manifestação do Supremo Tribunal Federal. Com relação às duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas por entidades do setor público, as Centrais devem aguardar o STF antes de adotar outras providências.
Outra frente de ação será no Legislativo, onde emendas ao texto da MP podem ser apresentadas até a próxima terça (12). Também na semana que vem, as Centrais devem realizar reunião ampliada, com entidades como OAB, dos juízes e procuradores do Trabalho, buscando ações conjuntas de enfrentamento.
Fonte: SEESP e Agência Sindical.
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