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25/04/19

Assembleia do Paraná aprova presença obrigatória de farmacêutico em transportadora

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), aprovou obrigatoriedade de farmacêutico em empresas transportadoras de medicamentos.

Imagem: DivulgaçãoImagem: Divulgação

Durante reunião realizada no Auditório Legislativo da Casa, os parlamentares membros da comissão aprovaram o parecer favorável do relator da matéria, Deputado Michele Caputo, farmacêutico que luta arduamente na esfera legislativa em favor da profissão e saúde dos paranaenses.

De acordo com a proposta, assinada pelo deputado Paulo Litro (PSDB), os profissionais deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. As empresas que descumprirem a exigência prevista no texto estarão sujeitas à notificação para regularização do serviço.Essa é mais uma conquista do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, que trabalhou assiduamente, por meio de sua equipe de assuntos institucionais e Grupo de Trabalho de Distribuição e Transporte, pela defesa do papel do profissional em transportadoras. Para a Presidente do CRF-PR, Dra. Mirian Ramos Fiorentin, assegurar a segurança e integridade dos produtos farmacêuticos é fundamental à saúde da população: “o farmacêutico, por conhecer efetivamente as características farmacotécnicas dos produtos, tem a responsabilidade e capacidade de garantir a continuidade da qualidade, segurança e eficácia dos produtos desde a sua fabricação até o consumidor final”.

Nádia Maria Celuppi Ribeiro, diretora Secretária-Geral do CRF-PR, e atuante na área de distribuição e transporte, comemorou a decisão da Assembleia Legislativa do Paraná e frisou as importantes atribuições do farmacêutico dentro dessa área de atuação. “O profissional responde pelos trâmites administrativo-legais que visam o bom funcionamento e segurança dos produtos, cumprindo as legislações sanitárias e demais legislações, orientando a equipe de colaboradores quanto à obrigatoriedade no cumprimento das normas vigentes”, citou, como um exemplo das prerrogativas da atuação do farmacêutico em transportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Fonte: Sindifar-PR



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