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09/07/20

Uso da Cloroquina: STF deve manter sua decisão de respeitar a ciência e a medicina

Advogada Juliana Vieira dos Santos, uma das autoras da ação impetrada pela Fenafar e CNTS para suspender o protocolo do governo acerca do uso da cloroquina, avalia a importância da iniciativa em entrevista.

 

 

Confira a entrevista realizada pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) com Advogada Juliana Vieira dos Santos, uma das autoras da ação para suspender o protocolo do governo acerca do uso da cloroquina:

 

O governo brasileiro, mesmo sem comprovação científica, orientou o uso da cloroquina e ou hidroxicloroquina nos pacientes com Covid-19. A ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede a suspensão dessa orientação. Você poderia explicar a importância da decisão do ministro Celso de Mello de solicitar informações a respeito?

 

O ministro Celso de Melo pediu informações apenas para poder analisar o cabimento da ação e a concessão da liminar. É o caso de aguardar.

 

 

Que tipo de responsabilidade pode ser atribuída ao governo caso fique comprovado que ele agiu neste tema a partir de uma orientação política ideológica e não pautado pelo bem-estar dos pacientes?

 

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionavam a Medida Provisória 966 já interpretou o que pode ser configurado como “erro grosseiro” dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19: o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Nesse sentido, o desperdício de recursos públicos, que já são poucos, em curas supostamente milagrosas, que não tenham respaldo científico, é algo que deverá ser apurado pelo Ministério Público no momento oportuno. Nós pedimos, inclusive, na inicial, que seja oficiado o Ministério Público Federal para apurar as ilegalidades e eventuais improbidades narradas na inicial (em razão do desrespeito do Governo Federal aos trâmites legais previstos na Lei do SUS e de eventual desvio de motivação no ato atacado). Mas essa é uma conversa para outro momento e para uma outra ação. O importante agora é suspender um protocolo do Ministério da Saúde que não tem qualquer embasamento científico e que, pior, coloca em risco a vida dos brasileiros e brasileiras, na contramão do que está fazendo o mundo todo.

 

 

Qual sua expectativa com relação à decisão que o STF vá tomar com relação a este caso?

 

Temos a expectativa que o supremo aplique a sua própria jurisprudência de que o Poder Público deve respeitar a ciência e a medicina baseada em evidências, suspendendo esse protocolo federal da cloroquina e demonstrando que o direito à saúde é um dos pilares da nossa Constituição. E esse direito constitucional à saúde está sendo violado pela disseminação de protocolo de tratamento para a Covid-19 sem que a sua segurança e eficácia tenham sido comprovadas a partir de evidências científicas, revelando um negacionismo científico voluntarista, que não pode ser galgado ao patamar de política pública nacional.

 

 

 

Fonte: Fenafar.

 

 

 

 

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