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30/10/20

Vetos à lei do saneamento básico podem ser derrubados

Um dos casos mais preocupantes é o veto ao artigo 16, que permitia a manutenção e renovação de contratos de programas vigentes.

 

 

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 12 artigos da nova lei do Saneamento Básico poderão ser votados em sessão do Congresso Nacional no dia 4 de novembro, após sucessivos adiamentos e grande indignação de entidades sindicais, partidos, estados e parlamentares com o descumprimento de acordos por parte do governo federal. Há, portanto, uma grande expectativa de que os vetos sejam derrubados.

 

A Lei 14.026, que estabelece um novo marco regulatório para o saneamento básico, abriu caminho à privatização do setor no País. Apesar de todas as críticas ao projeto, a lei acabou sendo aprovada, o que levou inclusive à entrada de uma Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Federal, da qual a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) é Amicus Curiae. Mas no processo de negociação entre governo e Congresso, sob pressão da sociedade, alguns acordos haviam sido feitos como condição para que os parlamentares aprovassem o texto. Porém, o governo ignorou o compromisso assumido e, no dia 15 de julho, vetou vários dos artigos negociados.

 

Um dos casos mais preocupantes é o veto ao artigo 16, que deveria garantir os chamados contratos de programa em vigor entre municípios e estatais pudessem ser renovados por até 30 anos. A empresa pública precisaria comprovar sua capacidade econômico-financeira de universalizar os serviços até 31 de dezembro de 2033.

 

Sem o artigo 16, a entrega do saneamento ao setor privado será ampliada, inclusive em áreas onde os serviços são prestados adequadamente, e ocorrerá de forma atabalhoada, colocando em risco as empresas públicas responsáveis pela própria organização do saneamento no país.

 

A derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional tornou-se uma questão de defesa dos interesses da população, sob pena de se instalar o caos no setor, com o desmonte do sistema existente, a descontinuidade da prestação de serviços das estatais em fim de contrato, a exposição dos municípios mais rentáveis a uma corrida desenfreada do setor privado e o abandono de municípios mais deficitários ou cujas demandas não pareçam lucrativas ao mercado. Em lugar da propalada universalização, há o risco de que o setor seja tratado como oportunidade de negócios, independentemente das reais necessidades da população.

 

Confira os principais vetos ao projeto, em resumo da Agência Senado neste link.

 

Confira também os problemas lei, apontados na Ação de Inconstitucionalidade aqui.

 

 

 

 

Fonte: FNE. 

 

 

 

 

 

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