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23/10/20

Artigo - Trabalho remoto

João Guilherme Vargas Netto*

"O trabalho remoto, com qualquer nome que tenha, veio para ficar e embora previsto na deforma trabalhista de Temer somente com a pandemia tornou-se relevante nas relações de trabalho (...)"

Imagem: FreepikImagem: Freepik

Fui informado por Cid Cordeiro, assessor do sindicato dos metalúrgicos da Grande Curitiba, de números significativos que me apresso a repassar aos leitores (contrariando minha norma de evitar a numeralha).

No auge da pandemia 13% da mão de obra empregada trabalhava em casa no regime de trabalho remoto. Hoje, embora a taxa tenha caído para 10%, são, pelo menos, 9 milhões de trabalhadores nessa modalidade. A porcentagem das empresas que a aplicam varia na proporção de seu tamanho: 25% das empresas com até 50 trabalhadores, 43% com até 500 trabalhadores e 64% com 500 ou mais trabalhadores. Na própria indústria a porcentagem de empresas que utilizam o trabalho à distância é de 26%.

O trabalho remoto, com qualquer nome que tenha, veio para ficar e embora previsto na deforma trabalhista de Temer somente com a pandemia tornou-se relevante nas relações de trabalho, mesmo para os setores administrativos das empresas fabris e algumas funções informatizadas nas linhas de produção.

Com a nota técnica do Ministério Público do Trabalho de setembro de 2020 e com o aumento de 270% das ações trabalhistas relacionadas a esta modalidade de trabalho, o patronato percebeu, ao mesmo tempo, a sua potencialidade para economizar custos e a insegurança jurídica decorrente da falta de regulamentação precisa. Ficou arriscada a tentativa de passar a boiada.

Foi o que aconteceu com os empresários do setor farmacêutico de São Paulo que procuraram a federação dos químicos para negociar um aditivo à convenção coletiva da categoria (diferentemente, por exemplo, do setor bancário em que grandes bancos impuseram as condições).

De saída pensaram em apoiar-se na MP 927 (que havia caducado) e enfrentaram a resistência da direção sindical dos químicos; como resultado firmou-se o primeiro grande acordo no setor industrial prevendo normas para o trabalho remoto.

O aditivo é um marco inicial do processo de negociação sobre o tema e prevê normas aceitáveis e seu balanço e revisão em 90 dias.

Embora o trabalho em casa seja mais natural no setor de serviços, o setor industrial também o emprega (como vimos pelos números) e as direções sindicais dos trabalhadores, tomando como exemplo o que ocorreu nos químicos de São Paulo, devem exigir imediatamente negociações formais com o patronato, principalmente nas campanhas salariais em curso, para conter danos, evitar o pior e garantir os direitos e as condições de trabalho de milhões.






*Consultor sindical



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