Artigo - Saneamento básico ameaçado
Ao sancionar Lei 14.026, que estabelece o novo marco regulatório do saneamento, o governo federal excluiu artigo fundamental para garantir que os serviços não sejam interrompidos. Congresso tem a responsabilidade de corrigir o grave erro, derrubando o veto presidencial.
O saneamento básico, que é absolutamente essencial à saúde pública e cuja importância ganha proporções ainda maiores durante a pandemia do novo coronavírus, está colocado hoje em situação precária do ponto de vista legal. Isso se dá porque, ao sancionar a Lei 14.026, no dia 15 de julho, o governo vetou o seu Artigo 16, que previa a transição do modelo atual do setor para o novo, aprovado pelo Congresso a partir do Projeto de Lei 4.162/2019.
O dispositivo permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. Esse artigo, fruto de negociação com os atores do setor, inclusive os governadores, amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais e, consequentemente, à prestação de serviços nos munícipios deficitários.
Os especialistas do setor já apontam para imensa insegurança jurídica promovida por essa mudança intempestiva e incompreensível num longo processo de formatação do novo marco legal do saneamento junto ao Poder Legislativo. Esse quadro pode ter o efeito de gerar mais paralisia numa área que demanda avanços urgentes.
É, portanto, imperativo que a Câmara dos Deputados e o Senado corrijam essa situação derrubando esse e outros vetos equivocados do governo. Com isso, poderão devolver racionalidade à nova legislação e evitar ainda maior calamidade pública.
Essa se daria com a piora dramática das condições sanitárias no País, que já são muito ruins. Segundo os principais dados do Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e 100 milhões não dispõem de coleta de esgoto; 46% de todo o esgoto no Brasil não é tratado.
Universalização dos serviços
Alterar esse quadro nefasto, garantindo a universalização dos serviços até 2033, foi a promessa feita pelos que defenderam a mudança no marco legal do saneamento, na nossa avaliação, desnecessária e inadequada. As regras para o funcionamento do setor estavam definidas e seguiam válidas na Lei 11.445/2007. O que, de fato, faltava era a implantação de forma consistente do planejamento previsto e a destinação correta e eficaz de recursos para o setor, que deve ser tratado como prioridade pelo Estado. O único motivo identificável para a alteração foi facilitar a privatização, que atende apenas ao mercado interessado em lucro rápido e ao gestor público sem visão estratégica e ávido por fazer caixa.
O movimento natural esperado do mercado é que as empresas privadas busquem atuar onde terão garantia de lucros, negligenciando áreas não rentáveis. O serviço prestado pelas empresas públicas ou de economia mista controladas pelos estados e municípios, valendo-se do subsídio cruzado, tem sido a forma de levar o atendimento às localidades deficitárias. Com esses entes agora sob risco, especialmente se não houver a derrubada do veto ao Artigo 16, parcela considerável da população pode se ver deixada à míngua.
* presidente da CNTU
Covid-19 obriga o desenvolvimento de uma Engenharia resiliente
O enfrentamento da Covid-19 chama a união de forças entre as Ciências e as Tecnologias e o entrosamento entre as Engenharias, aponta conselheiro em artigo.
Artigo - Seguir a ciência e obedecer à Justiça: uma decisão fácil para o Confea
Além de todas as orientações sanitárias e científicas que indicam a não realização de uma eleição presencial neste período, o Conselho Federal tem agora uma ordem judicial para adiar o pleito que aconteceria nesta quarta (15/7).
As eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, que estavam marcadas para esta quarta-feira (15/7), foram adiadas por ordem da Justiça. A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, em 9 de julho, pedido de tutela de urgência na ação impetrada pelo SEESP, em 16 de junho último. Ontem (13/7), a Comissão Eleitoral Federal (CEF) emitiu nota oficial comunicando o fato e que nova data será agendada.
Após vários apelos e manifestações de profissionais em todo o País, como alternativa para buscar a proteção à saúde dos participantes da votação, que seria realizada de forma presencial em meio à pandemia do novo coronavírus, recorremos ao parecer da Justiça sobre a questão. Em sua decisão, o juiz Diego Câmara afirma que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) poderá reagendar o pleito conforme julgar conveniente, desde que isso se dê no último trimestre de 2020, quando, esperamos, a emergência sanitária terá sido superada. A postergação, como todos sabem e o magistrado aponta, em nada prejudica o funcionamento das autarquias, tendo em vista que os mandatos dos eleitos só terão início em janeiro de 2021.
Em face da óbvia questão de saúde pública, o processo impetrado pelo SEESP havia já recebido reforço do Ministério Público Federal que, no dia 8, entrou com pedido para ingressar como “custos iuris” na ação, o que foi concedido pelo Juiz. Em sua manifestação, o órgão também ressalta o segundo pleito feito pelo sindicato que é à determinação ao Confea que adote, de forma obrigatória, o sistema de votação pela internet, o que está previsto na Resolução 1.114/19 da própria autarquia. Esse ponto, que visa, além da segurança sanitária, propiciar a mais ampla participação dos profissionais, não foi contemplado pela decisão liminar. Aguarda-se ainda a sentença avaliando o mérito da questão.
O que é líquido e certo por ora é que as eleições para presidentes do Confea e dos Creas e para as direções estaduais da Mútua só podem ocorrer a partir de outubro. Cabe agora ao Conselho tomar as providências necessárias para tanto. Se existiam dúvidas quanto à necessidade de se submeter às orientações das autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para o distanciamento social, evitando aglomerações e interação física desnecessária, o órgão tem agora uma ordem judicial a cumprir nesse sentido. Ou seja, não resta margem de interpretação sobre o que fazer: basta seguir a ciência e obedecer à Justiça.
Um comunicado aos cerca de 1 milhão de profissionais abrangidos pelo Sistema que, de forma clara, reconheça a necessidade do adiamento das eleições para o final do ano é um bom começo para uma aproximação desse contingente, hoje, em sua esmagadora maioria, tão distante do seu órgão de regulação e fiscalização. Um movimento seguinte tem que ser propor a discussão sobre como realizar a votação pela internet para que todos tenham condições efetivas de participar.
Renunciar à lógica do feudo político e começar a reescrever a história do Sistema Confea/Crea, eis a oportunidade que se apresenta. Recomenda-se aproveitá-la com grandeza, coragem e seriedade.
Eng. Murilo Pinheiro - Presidente
Artigo - O que está acontecendo
Bem que a oposição tentou. Mas o plenário da Câmara dos Deputados barrou a ampliação do auxílio emergencial de 600 reais até dezembro em votação nominal virtual derrotando a emenda da oposição com 309 votos contra 123, uma abstenção e um voto do presidente (não votaram 79 deputados).
Estes 309 votos (que superam em um voto o quórum necessário para a aprovação de uma PEC) somaram os seguidores do presidente Rodrigo Maia, o centrão e os apoiadores do presidente da República caindo sobre eles e sobre o plenário uma cortina fiscalista que dificulta os necessários e emergenciais gastos do governo para combater a pandemia e diminuir os estragos do pandemônio.
A mesma cortina fiscalista caiu no Senado ocasionando que a MP 927 perdesse a validade porque continha um gordo jabuti de suspensão de pagamento de impostos.
Neste caso a reivindicação das direções sindicais e o trabalho de formiga em alguns estados para convencer os senadores teve sua recompensa porque a MP 927 era, no geral, lesiva aos interesses dos trabalhadores.
A fábrica de notícias ruins – além das notícias ruins sobre a doença e as mortes causadas por ela – continua a todo vapor.
Uma portaria do ministério da Fazenda determinou, com retroatividade até março, a possibilidade dos empresários demitirem e recontratarem empregados sem respeitar o prazo de 90 dias e com salários inferiores e menos direitos e benefícios.
É uma verdadeira passagem da boiada, além de colocar para os sindicatos o dilema entre o pior e o pior, porque os obriga a sancionarem as novas contratações ou se colocarem contra os trabalhadores reempregados.
Na luta contra a doença deve-se valorizar o texto publicado na Folha de São Paulo dia 17 – “60 dias de omissão na Saúde” – em que vários ex-ministros da Saúde exigem um enfrentamento mais efetivo e de combate à doença pelo ministério, que se mantém neste período sem comando efetivo sob a interinidade de um general.
* Consultor sindical
Fotos da capa e interna: Beatriz Arruda
A relevância de cada um
"Hoje, para o movimento sindical, duas tarefas são essenciais: a luta pela vida e a ida às bases", aponta consultor sindical em artigo.