Educação receberá royalties e metade do Fundo do Pré- Sal
A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à ed
O governo federal anunciou na última sexta-feira (30) a decisão de vincular integralmente os recursos dos royalties dos futuros contratos de exploração de petróleo à educação, nos orçamentos dos municípios, estados e União. Foi definido também que metade da receita do Fundo Social do Pré-Sal irá para o setor.
Os novos recursos deverão ser acrescentados ao constitucional exigido de aplicação das receitas, que é de 25% para estados e municípios e de 18% para a União. Essa destinação foi uma das modificações que o Executivo promoveu no projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. Uma medida provisória com novas regras foi publicada nessa segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. “Temos de investir naquilo que vai garantir um desenvolvimento sustentável para o Brasil, quando não tivermos mais essa riqueza”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Veto - A Presidência da República vetou integralmente o artigo 3º do projeto, que diminuía a parcela de royalties e a participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. Com o veto, fica mantida a distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
No caso dos futuros campos, vale o que estabelece o projeto aprovado pelo Congresso. Assim, em 2013, os estados produtores terão reduzida a
arrecadação de 26,25% para 20%. No caso dos municípios, a arrecadação cairá de 26,25% para 15%. A partir da vigência da nova lei, estados e municípios que não têm atividade petrolífera terão direito a uma parcela da arrecadação. Os royalties são tributos pagos pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como a camada pré-sal.
Estatais investem R$ 73,1 bilhões até outubro
Os investimentos das empresas estatais federais alcançaram R$ 73,1 bilhões até outubro deste ano, crescimento de 17,5% em relação ao mesmo período do ano anterior (R$ 62,2 bilhões). Os investimentos representam 68,3% da dotação atual aprovada para o exercício, de R$ 107 bilhões, desempenho recorde, superando o ano de 2010 (65,8%).
Os dados constam no Boletim de Execução do Orçamento de Investimento do Ministério do Planejamento, referente ao quinto bimestre do ano, publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29).
Nos últimos 12 meses, o total investido chegou a R$ 93,4 bilhões. O valor é 18,2% maior do que a trajetória de 12 meses registrada em outubro de 2011.
A dotação aprovada para investimentos das estatais em 2012, de R$ 107 bilhões, é a maior da história, superando a de 2011 (R$ 103,8 bilhões). Mantendo-se a média de R$ 7,3 bilhões por mês, a execução deve alcançar patamares inéditos no país ao fim do ano. O percentual deve bater a marca de 2009 (86,6%) e o nominal deve estabelecer novo recorde, superando os R$ 83,9 bilhões registrados em 2010.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
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Ano 2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) |
Ano 2015 (em %) |
Ano 2016 (em %) |
Ano 2017 (em %) |
Ano 2018 (em %) |
Ano 2019 (em %) |
Ano 2020 (em %) |
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Estados produtores confrontantes |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
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Municípios produtores confrontantes |
15 |
13 |
11 |
9 |
7 |
5 |
4 |
4 |
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Municípios afetados
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3 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
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Fundo Especial, a ser distribuído entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
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21 |
22 |
23 |
24 |
25,5 |
26,5 |
27 |
27 |
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Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios, de acordo com o FPM
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21 |
22 |
23 |
24 |
25,5 |
26,5 |
27 |
27 |
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União |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
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Ano 2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) |
Ano 2015 (em %) |
Ano 2016 (em %) |
Ano 2017 (em %) |
Ano 2018 (em %) |
Ano 2019 (em %) |
Ano 2020 (em %) |
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Estados produtores confrontantes |
32 |
29 |
26 |
24 |
22 |
20 |
20 |
20 |
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Municípios produtores confrontantes |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
4 |
4 |
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Fundo Especial, a ser distribuído entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
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10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
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Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com o FPM
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10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
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União |
43 |
44 |
45 |
46 |
46 |
46 |
46 |
46 |
Fonte: Agência Brasil



