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04/12/12

Educação receberá royalties e metade do Fundo do Pré- Sal

A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à ed

O governo federal anunciou na última sexta-feira (30) a decisão de vincular integralmente os recursos dos royalties dos futuros contratos de exploração de petróleo à educação, nos orçamentos dos municípios, estados e União. Foi definido também que metade da receita do Fundo Social do Pré-Sal irá para o setor.

Os novos recursos deverão ser acrescentados ao constitucional exigido de aplicação das receitas, que é de 25% para estados e municípios e de 18% para a União. Essa destinação foi uma das modificações que o Executivo promoveu no projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. Uma medida provisória com novas regras foi publicada nessa segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. “Temos de investir naquilo que vai garantir um desenvolvimento sustentável para o Brasil, quando não tivermos mais essa riqueza”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Veto - A Presidência da República vetou integralmente o artigo 3º do projeto, que diminuía a parcela de royalties e a participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. Com o veto, fica mantida a distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.

No caso dos futuros campos, vale o que estabelece o projeto aprovado pelo Congresso. Assim, em 2013, os estados produtores terão reduzida a
arrecadação de 26,25% para 20%. No caso dos municípios, a arrecadação cairá de 26,25% para 15%. A partir da vigência da nova lei, estados e municípios que não têm atividade petrolífera terão direito a uma parcela da arrecadação. Os royalties são tributos pagos pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como a camada pré-sal.

Estatais investem R$ 73,1 bilhões até outubro

Os investimentos das empresas estatais federais alcançaram R$ 73,1 bilhões até outubro deste ano, crescimento de 17,5% em relação ao mesmo período do ano anterior (R$ 62,2 bilhões). Os investimentos representam 68,3% da dotação atual aprovada para o exercício, de R$ 107 bilhões, desempenho recorde, superando o ano de 2010 (65,8%).

Os dados constam no Boletim de Execução do Orçamento de Investimento do Ministério do Planejamento, referente ao quinto bimestre do ano, publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29).

Nos últimos 12 meses, o total investido chegou a R$ 93,4 bilhões. O valor é 18,2% maior do que a trajetória de 12 meses registrada em outubro de 2011.

A dotação aprovada para investimentos das estatais em 2012, de R$ 107 bilhões, é a maior da história, superando a de 2011 (R$ 103,8 bilhões). Mantendo-se a média de R$ 7,3 bilhões por mês, a execução deve alcançar patamares inéditos no país ao fim do ano. O percentual deve bater a marca de 2009 (86,6%) e o nominal deve estabelecer novo recorde, superando os R$ 83,9 bilhões registrados em 2010.

De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:

 

Ano

2013

(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano

2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

Ano

2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados

 

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído

entre estados e o Distrito

Federal, de acordo com

o FPE

 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído

entre os municípios, de

acordo com

o FPM

 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

 

Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:

 

 

Ano

2013

(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano

2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

Ano

2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

32

29

26

24

22

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

5

5

5

5

5

5

4

4

Fundo Especial, a ser distribuído

entre estados e o Distrito

Federal, de acordo com

o FPE

 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

Fundo Especial, a ser distribuído

entre os municípios de

acordo com

o FPM

 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

União

43

44

45

46

46

46

46

46


Fonte: Agência Brasil



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