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18/12/09

OIT: o que é imprescindível na relação de trabalho

DIAP divulga levantamento das principais normas produzidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) destinadas à proteção das relações trabalhistas.

O documento preparado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a partir dos conteúdos publicados pelo portal da Organtização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil mostra que, das 188 convenções aprovadas até junho de 2001 pela entidade, 94 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes.

A OIT estabelece entre os critérios de classificação que oito convenções são fundamentais e integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT. 

Não está ratificada pelo Brasil apenas a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização. 

Outras quatro convenções são consideradas prioritárias por tratar de assuntos especiais. Destas, o Brasil ainda não ratificou apenas a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura. 

Ratificação no Legislativo 
Duas importantes convenções estão em debate no Congresso Nacional. A Convenção 151, que trata do direito de negociação coletiva aos servidores públicos, foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.

Na comissão, a Convenção 151 está sob o forma de Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 819/09, onde foi escolhido para ser o relator, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC).

A Convenção 158, que acaba com a demissão imotivada, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria foi rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e atualmente está sob exame da Comissão de Trabalho da Câmara, cujo relator é o deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).

A confirmação pelo Congresso Nacional dessas duas convenções faz parte da "pauta trabalhista" que as centrais sindicais apresentaram ao Legislativo em maio deste ano.

Clique aqui e veja na seção Serviços, da página do DIAP, o conteúdo completo do levantamento.

 



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