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02/12/09

CPI da Energia Elétrica quer ressarcimento ao consumidor

Relatório aprovado nesta segunda-feira recomenda que a Aneel desenvolva, em 60 dias, mecanismos para ressarcir consumidores por valores cobrados indevidamente nas contas de luz. O problema poderá ser resolvido na Justiça

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica aprovou, ontem (29), o relatório final recomendando que o Ministério Público investigue todos os ex-superintendentes e ex-diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que não cumpriram a quarentena de 12 meses sem trabalhar na iniciativa privada após deixarem os seus cargos na Aneel. Eles devem ser investigados também pelo crime de tráfico de influência. O texto, no entanto, não faz referência a nomes.

Em seu relatório, o deputado Alexandre Santos afirma que “existe uma relação, no mínimo, promíscua, entre ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado”. O presidente da CPI, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), sustenta que alguns dos ex-dirigentes autorizaram reajustes da ordem de 30% nas tarifas de energia e depois foram trabalhar nas empresas beneficiadas.

Informação sobre prejuízos
Dirigentes da Aneel deverão ser investigados porque o órgão se recusou a atender a um requerimento de informação da CPI — que pediu, à agência, a relação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores pelas concessionárias de energia desde a assinatura dos contratos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentada à CPI revelou que, desde 2002, houve prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 7 bilhões devido a falhas na metodologia de cálculo das tarifas de energia.

Alexandre Santos informou que os consumidores terão os valores devolvidos por meio de ações judiciais: "Estamos entregando cópias do relatório ao Ministério Público e ao TCU, que têm nos ajudado muito. Eles terão que tomar as medidas cabíveis em defesa do consumidor.”

Em linhas gerais, o relatório explica que a definição dos preços da energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários. “A distorção ocorre quando a demanda do mercado de energia cresce. A metodologia das distribuidoras não consegue capturar ganhos obtidos em função do crescimento do mercado”, esclarece Santos.

Perdas
Além de pagar pela falha da metodologia da Aneel, o consumidor também ressarce todos os tipos de perdas de energia das distribuidoras – tanto perdas técnicas como comerciais são repassadas às tarifas. Levantamentos do TCU indicam que os repasses de perdas para os consumidores são de cerca de R$ 4,7 bilhões anuais.

Na interpretação da CPI, ao permitir esse repasse a Aneel agiu como representante das distribuidoras. “Há indícios claros de que a atuação da Aneel foi deliberada no sentido de repassar todos os riscos do serviço de distribuição aos consumidores, aumentado com isso a margem de lucro dos concessionários”, afirma o texto.

Diante disso, a CPI propôs que o Ministério das Minas e Energia informe, em 30 dias, qual política o governo vai adotar para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos consumidores. O texto recomenda que em 60 dias a Aneel desenvolva mecanismos para realizar o pagamento.

Fonte: Agência Câmara



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