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09/11/09

A classe média frente às desigualdades sociais e tributárias

Ceci Juruá

Qual "classe média" e a responsabilidade social do Estado brasileiro

Segmento estratégico para o nacional-desenvolvimentismo, a classe médiaacabou virando o “patinho feio” das políticas neoliberais. Esta é a hipótese que pretendo analisar no Seminário “Do Serviço Público que temos para o que queremos: um novo Estado para um Brasil empreendedor”, promovido pela CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários), dia 13 de novembro de 2009.

A primeira preocupação refere-se aos critérios de identificação desta classe, que podem basear-se na produção ou na renda/consumo.  Nos novos tempos a preferência recai em critério que utiliza níveis de renda.  

Em estudo para o LPP/UERJ, há anos, defendi que o ônus tributário do imposto de renda (IR) recai sobre a classe média, principalmente sobre assalariados qualificados e  sobre pequenas-médias empresas (PME). Esta análise deve ser atualizada para incluir inovações tributárias posteriores.   

Previamente são necessárias ressalvas. 

Na prática, conceitualmente, o agregado Carga Tributária Bruta (CTB=total de impostos e contribuições econômicas e sociais/PIB) é apenas contábil, sem  significado sócio-econômico. 

De fato, a CTB inclui elementos distintos: impostos diretos, impostos indiretos e contribuições à Previdência Social e para o auxílio desemprego, contribuições que não integram as receitas aptas a financiar o gasto público.

Para fins de cálculo da Renda Disponível, conceito importante em estudos de mercado, deve-se deduzir da CTB os recolhimentos devolvidos à sociedade (Transferências para a Seguridade Social e para pagamento de juros).  

Obtém-se assim o agregado Carga Tributária Líquida (CTL). 

A diferenciação dos impostos


Tampouco a CTL permite identificar segmentos sociais que arcam com o ônus de financiar as atividades do Governo. É preciso diferenciar impostos diretos e indiretos. No Brasil o IR, principal imposto direto, isenta quem  ganha menos do que R$ 1.434,00.  Enfim, é necessário vincular ônus e bônus, impostos e gastos públicos.   Há setores que recolhem impostos e recebem retornos (educação e saúde gratuitas, salário indireto, crédito subsidiado, incentivos fiscais) que podem compensá-los. 

Afirmações divulgadas pela imprensa (pobres pagam mais imposto do que os ricos) são relativas e carecem de comprovação empírica. A príncipio, qualquer família com rendimento de até 2 SM’s, com 3 filhos,  recolhe impostos no valor de R$ 150/180,00 e recebe  benefícios que podem ultrapassar esse valor.  

Nos segmentos de renda média estão os contribuintes do IR, pagam muito e recebem poucos ou nenhum benefício orçamentário. É sobre eles que incide o maior ônus tributário, contrariando princípio fundador :

o IR deve incidir apenas sobre a renda líquida, isto é, sobre a renda que excede  gastos de sobrevivência social. 
Setores mais ricos tem rendimentos maiores do que 20-30 SM’s.  Aí, quanto maior a renda,  maior a possibilidade de que ela tenha origem distinta do salário e usufrua de  incentivos fiscais. Para ampliar a contribuição dos ricos seria necessário implantar limites adotados pelos países centrais:  

Na França a alíquota mínima é 5% e a máxima de 57%. Na Holanda a máxima é de 60%, na Bélgica, 55%, na Alemanha, 53%, na Áustria, 50%, Austrália 47%, Israel 50%, Itália 45% e Estados Unidos, 40%. 
“O imposto de renda é o instrumento para se fazer justiça tributária, sobre a renda, sobre a riqueza”, destaca João Sicsú, diretor do IPEA (entrevista a Caros Amigos). 

A classe média “sacrificada”, está ainda sujeita a impostos indiretos excessivos (caso do ICMS).  Certos governos estaduais não aplicam o critério da seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. 

Assim, as alíquotas do ICMS que incide sobre serviços de amplo consumo popular (energia elétrica e comunicações) ficam em torno de 30%, alíquota exageradamente elevada. 

Ainda, a isenção do ICMS em mercadorias exportadas transfere o ônus tributário para consumidores domésticos e gera desvantagem tributária para as PME’s.   

Para concluir, lembro que as raízes das injustiças sociais vinculam-se à desigual distribuição da propriedade e às forças do mercado que atuam privilegiando o capital em detrimento dos trabalhadores. Segundo informações da revista Valor, 1000 maiores empresas, agosto/2009 :

no grupo das 25 grandes empresas brasileiras com maiores lucros líquidos,  uma única empresa encaixa lucro médio equivalente à remuneração de 280 mil trabalhadores !  

Cinco bancos estrangeiros obtiveram (2008) resultado operacional que, somado, atingiu R$ 5,5 bilhões, montante que equivale ao rendimento de 352 mil trabalhadores com  rendimento de R$ 1.200/mês.  

A dimensão indecente de tais lucros em época de crise, desemprego e precárias  condições de vida dos pobres, concentra e centraliza o capital e acentua traços perversos da histórica concentração de renda e propriedade. 

Entre 2004 e 2008, os 20 maiores patrimônios líquidos corporativos (PL) passaram de R$ 211 para R$ 437 bilhões. 

Em vez de “perseguir” o imposto sobre grandes fortunas, não se deveria propor um tributo específico sobre o PL das grandes empresas?  Utilizando-o para sanear as finanças e a dívida pública, resgatando o Estado das mãos dos rentistas que procuram dominá-lo ?   


Ceci Vieira Juruá é economista com Diploma de Estudos Superiores em Ciências Econômicas pela Universidade de Montpellier/França e Pesquisadora do laboratório de pesquisas públicas da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Também é doutoranda do Programa Políticas Públicas e Formação Humana, PPFH /UERJ, desenvolve pesquisa sobre os traços culturais do Estado brasileiro.



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