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11/08/15

Vitória de Pirro

João Guilherme Vargas Netto

O resultado obtido pela CNPL na Justiça, que afirma a unicidade sindical em todos os níveis contraposta à tese vigente que defende a pluralidade nas cúpulas, é uma derrota para o conjunto do movimento sindical brasileiro.

Depois de meses de embates jurídicos em três níveis da Justiça do Trabalho em Brasília e com algumas peripécias de um filme de Roberto Farias, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) conseguiu que um juiz determinasse a anulação do registro sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários (CNTU), o que a secretaria de Relações de Trabalho do ministério do Trabalho e Emprego executou com presteza.

Essa vitória de Pirro da CNPL (que deve aguardar ainda julgamento no STF) é uma derrota para o conjunto do movimento sindical brasileiro que quer, como instituição e protegido pela Constituição, continuar avançando e se renovar.

O advogado Amadeu Garrido, patrocinado pela CNPL, fará dia 12 sua exposição sobre os fatos para o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), entidade de coordenação das confederações sindicais originárias. Pelo teor da convocação publicada na rede da internet ele defenderá a tese fundamental da CNPL sobre a unicidade sindical em todos os níveis contraposta à tese vigente da unicidade na base e pluralidade nas cúpulas, que foi derrotada com a vitória da CNPL.

A especificidade da estrutura sindical brasileira (pluralidade nas cúpulas e unicidade na base) já foi reconhecida, há anos, por eminentes sociólogos como Fernando Henrique Cardoso e Maria Hermínia Tavares de Almeida, admitida desde o presidente Sarney e reconhecida como doutrina legal oficial pelas portarias do ministério do Trabalho e Emprego, tendo garantido a existência legal das centrais sindicais e de inúmeras confederações e federações sindicais de trabalhadores e patronais.

A vitória de Pirro da CNPL é um passo atrás para o movimento sindical.

Em todas as peripécias do processo contra a CNTU os advogados da CNPL procuraram, ao levar as discussões para o terreno fático dos estatutos, eludir a questão central da doutrina envolvida. Na exposição ao FST, tudo ficará mais claro: a vitória jurídica eventual da tese da CNPL agride a prática vitoriosa do conjunto do movimento sindical brasileiro.


João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical

 

 

 



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