Opinião - A precarização e a reação do eleitor
Antônio Augusto de QueirozO PL 4.302/98, que dispõe sobre relações de trabalho em empresas de trabalho temporário e de prestação de serviços a terceiros, ficou os 13 anos do governo do PT sem deliberação e o então presidente Lula chegou a pedir a retirada do projeto, mas não houve deliberação sobre a Mensagem Presidencial 389/03.
O texto é mais radical do que o PLC 30/15, outro projeto sobre o tema aprovado na Câmara durante a gestão de Eduardo Cunha, que aguarda manifestação do Senado.
Ele representa, na prática, a mais dura reforma das relações de trabalho no País, fragilizando os principais pilares da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E se for aprovado o PL 6.787/16, que institui a prevalência do negociado sobre o legislado, o governo terá conseguido vulnerar as relações de trabalho, que deixam de ter a lei como norma de ordem pública e caráter irrenunciável na relação entre patrões e empregados.
O eleitor, que delegou aos parlamentares a prerrogativa de representá-lo na alocação de recursos públicos e na formulação de políticas públicas, deve reagir negativamente em 2018, porque os candidatos em 2014 não informaram que iriam precarizar as relações de trabalho nem que votariam uma profunda reforma da previdenciária, com supressão de direitos.
A possibilidade de reeleição de quem votou a favor do projeto será fortemente afetada, tanto pela reação dos eleitores, que terão seus direitos atingidos, quanto pela ausência de financiamento empresarial de campanha, que era a principal fonte para assegurar a renovação dos mandatos dos deputados e senadores.
Em eleições anteriores, especialmente em 2010 e 2014, não havia qualquer ameaça à redução ou supressão de direitos e por isso muitos eleitores não se preocupavam com seu voto, sufragando candidatos que sequer conheciam sua plataforma de campanha. Agora, com a perda objetiva de direitos, irá refletir melhor sobre o seu voto.
Não é por outra razão que muitos parlamentares mudaram de posição em relação à reforma política, admitindo e defendendo a lista fechada em substituição ao voto direto no candidato, como forma de garantir a renovação do mandato sem que o eleitor precise identifica-lo na cédula, já que a votação será apenas na lista partidária.
O sistema de lista teria dupla vantagem. A primeira seria o voto de o eleitor não poder puni-lo individualmente por ter votado contra seus direitos. E segundo, porque seria a forma de renovar o mandato, já que figuraria entre os primeiros da lista partidária, e manteria o fórum privilegiado, fugindo de responder a processo por crime eleitoral ou prática de caixa 2 por juízes como Sérgio Moro, na primeira instância da Justiça.
Os eleitores, em geral, e os trabalhadores, em particular, salvo se forem masoquistas, não podem deixar de denunciar em sua cidade ou comunidade como votaram todos os parlamentares nos assuntos que os afetam em sua dimensão de empregado, de segurado da Previdência, de usuário de serviços públicos, de contribuinte e até de consumidor. Se não reagirem, seus direitos serão reduzidos ou eliminados.
Do ser humano pode-se esperar tudo, inclusive que seja lesado em seus direitos e premie seu algoz com novo voto. Mas, dada a crueldade das reformas trabalhistas e previdenciária, o eleitor irá reagir e punir com a não-reeleição aqueles que o prejudicaram, retirando seus direitos. O próximo Congresso, caso não passe a lista fechada, tenderá a ter uma das renovações mais expressivas dos últimos anos, superior até a de 1990, quando apenas 39% dos deputados conseguiram renovar seus mandatos.
Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
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