Farmacêuticos podem prescrever, decide Conselho
A norma do Conselho Federal de Farmácia elenca os medicamentos que podem ser prescritos, como fitoterápicos e drogas sem tarja, de venda livre. Conselho Federal de Medicina pretende recorrer.
Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada dia 25 no Diário Oficial e com prazo de 180 dias para ser implantada, autoriza os farmacêuticos a prescrever analgésicos, antitérmicos e outros medicamentos sem tarja, plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos. Eles também podem renovar receitas já existentes para doenças crônicas, desde que medicamentos já prescritos não tenham sido alterados e diante do aval de entidades médicas. A prescrição em colaboração deverá se restringir a situações específicas, como o acompanhamento de doentes crônicos inseridos nos Programas do Ministério da Saúde e atendidos na rede pública.
Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Ronald Ferreira dos Santos, a medida tem aspectos positivos e negativos para a profissão e para a sociedade e precisaria passar por um debate mais amplo. Durante a Consulta Pública que o Conselho Federal de Farmácia fez sobre o assunto, a Fenafar encaminhou contribuição na qual explicitava sua contrariedade com a possibilidade de o mesmo profissional que comercializa o medicamento poder prescrevê-lo. “Na nossa opinião, há um conflito preocupante de interesses quando se trata deste ponto da proposta. Sabemos como é a situação do farmacêutico que atua nas farmácias privadas, que são pressionados a observarem metas de venda, por exemplo”, ressalvou o presidente da Fenafar.
A contribuição da Federação à consulta pública do CFF destacava que: “A Fenafar reafirma a autoridade técnica do farmacêutico na decisão terapêutica, mas com o compromisso legal e ético de que quem faz a clínica e prescreve está impedido de comercializar; ressalta que a atribuição profissional compreende várias possibilidades de ação do farmacêutico, por suas atribuições precípuas, como a dispensação do medicamento, ao prestar atendimento ao paciente, prover com seus conhecimentos e no âmbito de sua competência profissional a realização da orientação profissional, atuando frente as situações que exijam intervenção, como ao detectar uma interação medicamentosa ou reação adversa; combater a propaganda de medicamentos e práticas de profissionais que tem prescrito e comercializado no mesmo local, como no caso do médico alergologista e administração de vacinas na mesma clínica”.
Na avaliação de Ronald, o farmacêutico está apto para participar do processo de prescrição, desde que isso não ocorra em espaços comerciais. “Podemos participar sim deste processo nas unidades básicas de saúde, nos programas de atenção básica como o Saúde da Família e outros, nas unidades de farmácias hospitalares. Esta é uma iniciativa que contribui para superarmos o modelo da saúde centrado no médico e avança para a concepção da saúde como atividade multidisciplinar. As entidades médicas têm tido uma postura de um certo monopólio do serviço de saúde, mas acho que a vida vai demonstrar na prática o quanto é acertado dividir essa orientação com outros profissionais.”, afirmou Ronald.
CFM considera medida ilegal
O CFM (Conselho Federal de Medicina) informou, tambémno dia 25, que vai à Justiça contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia. Para o CFM a medida desrespeita a lei do ‘Ato Médico’, sancionada em julho, e incentivaria o hábito da automedicação. “A lei não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos”, defendeu o primeiro secretário do Conselho de Medicina, Desiré Callegarim, baseado no veto da presidenta Dilma Rousseff ao item que daria a exclusividade destas atividades aos médicos. O texto, porém, não prevê quais outros profissionais também poderiam exercer este tipo de função.
O presidente da Fenafar não vê irregularidade na medida e acredita que o CFF pode sim regulamentar esta atividade, diferentemente do que colocam os médicos. “A lei não proíbe, desde que não entre em conflito com as normas legais já estabelecidas”, afirmou.(Fenafar com agências)
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