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26/08/13

Lei poderá punir o gestor que não investe em educação

Tramita no Congresso a Lei de Responsabilidade Educacional, que prevê inelegibilidade de prefeitos e governadores que não investirem no setor

Prefeitos e governadores que não investem o suficiente em educação estão mais próximos de serem punidos. Até novembro deve ser votado numa comissão especial da Câmara dos Deputados o projeto que cria a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), que deve prever que os chefes dos Executivos que não usarem bem os recursos destinados à educação não possam concorrer à reeleição.

O relator da comissão, deputado Raul Henry (PMDB-PE), deve colocar no texto uma novidade: nenhum governante poderá concluir o mandato deixando seu município com indicadores educacionais piores do que quando assumiu o cargo.

A Comissão Especial da Lei de Responsabilidade Educacional vai promover mais duas audiências sobre o assunto e depois votará o texto, que seguirá, em seguida, para o plenário da Casa. A comissão, na verdade, analisa o projeto da LRE (PL 7420-06, proposto em 2006 pela ex-deputada Raquel Teixeira) em conjunto com mais 14 outros projetos de lei que tratam da penalização de gestores que não obedecem a destinação de projetos educacionais. Depois de diversas audiências públicas com especialistas em educação, o relator Raul Henry escreveu recentemente um projeto substitutivo que colocará em votação na comissão, reunindo as propostas sobre o tema e também algumas inovações que não estavam nos 15 projetos. Mas o assunto ainda é fruto de polêmica entre muitos especialistas em educação.

 

A ideia da LRE é estabelecer um mecanismo parecido com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada com o objetivo de impor um controle de gastos a estados e municípios.

 

O texto que o deputado Raul Henry colocará em debate prevê cinco pontos principais.

 

Os governantes que ao final dos mandatos deixarem a cidade ou estado com Ideb (índice oficial que mede a qualidade do ensino básico) menor do que o resultado obtido pelo antecessor ficarão inelegíveis por quatro anos. Esse mecanismo será usado até que sejam atingidas as metas de qualidade pactuadas no Plano Nacional de Educação.

 

Ação civil pública

Estados e municípios poderão sofrer ação civil pública de responsabilidade educacional caso suas ações ou omissões comprometam o direito à educação e convênios deixem de ser executados. Esse tópico, que prevê a mudança da lei de ação civil pública, foi proposto pelo governo federal em projeto enviado ao Congresso em 2010.

 

O texto que Henry vai apresentar também deve listar 15 padrões mínimos que todas as escolas públicas do país devem ter, entre eles exigência de bibliotecas com acervo compatível ao número de estudantes, espaço para atividades esportivas, laboratório de informática, reforço escolar para alunos com dificuldades no aprendizado e divulgação da programação do conteúdo que tem que ser dado bimestralmente para os alunos.

 

Além disso, municípios e estados que comprovarem em relatório que suas receitas educacionais são insuficientes para atingir esse padrão mínimo poderão solicitar financiamento suplementar ao Ministério da Educação, que seria obrigado a repassar mais recursos.

 

- Se a lei for aprovada e houver o financiamento suplementar da União, nos municípios que depois de cinco anos não atenderem o padrão mínimo, o prefeito ou governador pode sofrer ação civil de responsabilidade educacional - disse o deputado.

 

O relator quer que prefeitos e governadores sejam responsáveis pelas metas do Plano Nacional de Educação de maneira proporcional aos seus anos de mandato.

 

- No caso das metas de ampliação de matrículas em creches, a atribuição é do município. Se a meta, por exemplo, é ampliar em 10%, num mandato de quatro anos, o prefeito tem que cumprir 40% da meta. O próximo prefeito é responsável por 40% e o seguinte por 20% - explicou o parlamentar.

 

Henry pretende incluir no texto um sistema de incentivo livre: do total de estados e municípios do país, os 20% que mais apresentarem melhorias em suas notas no Ideb em relação ao índice anterior terão direito a 4% do orçamento do Ministério da Educação como prêmio para gastar em educação. A diferença para outros sistemas de premiação que já existem é que, nesse, o gestor teria liberdade para aplicar como quiser. (Marcelle Ribeiro,O Globo)

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