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02/08/13

Sancionada lei do atendimento a vítimas de violência sexual

Não houve vetos. O atendimento deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar DST e gravidez. Também autoriza a pílula do dia seguinte a vítimas de estu

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta (1°) integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.

O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”

O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.

 



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