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19/06/13

Ato médico é aprovado e vai à sanção presidencial

Projeto tramitou durante dez anos no Congresso e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Texto estabelece como atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescri&cc

O parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, estabelece como atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. Além disso, somente os médicos poderão executar procedimentos como intubação traqueral, sedação profunda e anestesia geral, indicação de internação e alta médica, atestação médica e de óbito – exceto em casos de localidade em que não haja médico –, além de indicação e realização de cirurgias.

A relatora negou que o projeto supervaloriza os médicos, tornando as demais profissões de saúde “subalternas”. “O projeto não apresenta nenhuma evidência dessa argumentação, mesmo porque foi finalizado com a participação de especialistas encaminhados por todos os conselhos federais, discutindo-se palavra por palavra e vírgula por vírgula”, disse a relatora.

O parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, estabelece como atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. Além disso, somente os médicos poderão executar procedimentos como intubação traqueral, sedação profunda e anestesia geral, indicação de internação e alta médica, atestação médica e de óbito – exceto em casos de localidade em que não haja médico –, além de indicação e realização de cirurgias.

A relatora negou que o projeto supervaloriza os médicos, tornando as demais profissões de saúde “subalternas”. “O projeto não apresenta nenhuma evidência dessa argumentação, mesmo porque foi finalizado com a participação de especialistas encaminhados por todos os conselhos federais, discutindo-se palavra por palavra e vírgula por vírgula”, disse a relatora.

Fonte: Ultimo Segundo, com Agência Estado e Agência Brasil



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