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17/06/13

Definidas regras para pesquisas com humanos

As pesquisas envolvidas podem envolver novos medicamentos, reprodução, transgênicos, até células-tronco. A reportagem é do Portal Terra.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabeleceu novas regras para pesquisas científicas que envolvam a participação de seres humanos. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União e abrange estudos de qualquer área do conhecimento que levem em conta a ética, metodologia adequada e mais benefícios do que riscos aos envolvidos.

De acordo com o documento, as pesquisas com humanos devem ter como prioridade a relevância social e ser feitas somente quando não se puder chegar aos resultados por outros meios. Além disso, é preciso obter o consentimento livre e esclarecido do participante ou de seu representante legal.

O texto diz ainda que os resultados devem ser comunicados às autoridades competentes sempre que puderem contribuir para a melhoria das condições de vida da coletividade. No entanto, é preciso garantir a preservação da imagem dos envolvidos e que eles não sejam estigmatizados. O material e os dados obtidos na pesquisa também devem ser usados exclusivamente para a finalidade prevista eu seu protocolo, ou conforme o consentimento do paciente.

Concordância do participante

O texto afirma ainda que toda a pesquisa precisa levar em conta o consentimento dos participantes ou seus representantes legais. As informações sobre o estudo devem ser repassadas em linguagem clara e objetiva para que todos os envolvidos possam entender do que se trata. Também é preciso dar tempo adequado para que o convidado possa decidir se quer ou não participar do procedimento, ajudando a tomar uma decisão livre de pressões.

O termo de consentimento deve explicar claramente os possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitarou reduzir efeitos adversos que possam causar dano.

A consulta ao documento na íntegra pode ser feita no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Terra

 



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