Presidente assina desconto de 20 por cento nas contas de luz
Os recursos previstos, da ordem de R$ 2,8 bilhões, permitem antecipar um fluxo financeiro às distribuidoras do setor elétrico.
O governo publicou na quarta-feira (29) à noite, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto 8.020, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o decreto vai permitir um repasse total antecipado de R$ 2,8 bilhões.
A ação foi adotada pelo governo porque a Medida Provisória (MP) 605, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para compensar os descontos concedidos pelo governo no custo da energia elétrica, não será aprovada em tempo hábil pelo Senado. O governo vai incluir a proposta em outra MP mas, até que ela seja aprovada, o decreto garantirá que os recursos sejam antecipados para garantir os descontos, já que a MP 605 vence hoje (3).
O conteúdo da Medida Provisória 605, aprovada terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados, será colocado como emenda à MP 609, que trata da desoneração da cesta básica e pode ser votada até 5 de julho.
No dia da assinatura, o ministro Edison Lobão, reafirmou que “a redução da conta de energia é compromisso inarredável do governo. Quaisquer que sejam os percalços que tenhamos que enfrentar, eles serão removidos de algum modo, legalmente, para que a população, a indústria e o comércio se beneficiem dessa medida”, declarou o Ministro.
Para garantir a totalidade do desconto, previsto na Medida Provisória nº 605, que não foi votada pelo Senado Federal, o Ministro propôs à Presidenta Dilma Rousseff a edição de um decreto que permite que Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize o repasse antecipado às distribuidoras dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, relativos aos meses de junho a dezembro do exercício de 2013, de forma a assegurar o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição.
Os recursos previstos, da ordem de R$ 2,8 bilhões, permitem antecipar um fluxo financeiro às distribuidoras do setor elétrico, sem que isto implique maiores aportes por parte do Tesouro Nacional à CDE além daqueles originalmente concebidos quando da edição da Medida Provisória nº 605.
Os recursos para esse uso são alcançados pela previsão já contida no artigo 18 da Lei nº 12.783, de 2013, de que a União pode destinar créditos de Itaipu à CDE, bem como do art. 15 da Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013. Com isso, ficou facultado à União aportar recursos na CDE para a manutenção da redução tarifária aos consumidores finais de energia elétrica. Além disso, o Governo também irá introduzir na Medida Provisória 609 – que desonera a cesta básica – os dispositivos da Medida Provisória 605, que é a responsável por reduzir a conta de energia elétrica.
Segundo Lobão, sem as ações que estão sendo adotadas pelo Governo, a conta de luz dos brasileiros poderia subir, em média, 4,6%. Em alguns Estados, a elevação poderia chegar a 15%. “Se a MP 605 caísse sem solução, se não fizéssemos o decreto que estamos fazendo, a conta de luz seria acrescida, em média, de 4,6%. Alguns estados seriam um pouco menos e outros estados um pouco mais, podendo chegar a 15%. Como estamos tomando todas as providências para cumprir o compromisso do governo, nada se alterara na conta de luz dos brasileiros. Ou seja, a conta de luz veio para ser definitiva”, completou Lobão.
Com MME e Agência Brasil
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