ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico
feed-image RSS
17/02/14

Campanha pelo Marco Civil quer derrubar artigo da vigilância

Segundo o art. 16, qualquer funcionário administrativo, policial ou membro do Ministério Público pode requerer os chamados logs de aplicação, que são os metadados dos serviços acessados pelos usu&aacut

As entidades da sociedade civil que participam do movimento pela aprovação do Marco Civil Jà iniciaram campanha para pressionar o Congresso Nacional contra a versão atual do art. 16 do Marco Civil da Internet no Brasil, que deve ser votado até quarta-feira (19).

Segundo o art. 16, qualquer funcionário administrativo, policial ou membro do Ministério Público pode requerer os chamados logs de aplicação, que são os metadados dos serviços que um usuário frequente na Internet. Isso significa que se criaria no Brasil legislação que permite vigiar nossos cidadãos assim como a NSA faz com cidadãos de todo o mundo, sem que para isso tenha que se ter uma suspeita razoável.

O comando do Art.16 torna obrigatória a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet para um perfil bastante amplo de provedores, em uma espécie de grampo compulsório de toda navegação  realizada em grandes sítios eletrônicos, invertendo o princípio  constitucional da presunção de inocência, usando um direito fundamental como moeda de troca política para obter a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados.

No dia 10 de fevereiro de 2014 a imprensa divulgou a carta assinada por DEZESSEIS organizações que manifestaram "grave preocupação" com a versão do texto divulgada em 12 de dezembro de 2013, indicando que apesar  da "importância dos esforços de se construir maioria parlamentar", não se poderia "colocar em risco os  princípios fundamentais da lei, algo que entendemos estar acontecendo", notadamente em relação ao art. 16.

A campanha concentra as críticas ao art. 16 para evitar que o Marco Civil seja integralmente enfraquecido. As entidades acreditam que outras diversas conquistas no texto, que incomodam as empresas de telecomunicações, levarão o lobby das teles a tentar fazer com que o projeto inteiro seja rejeitado. A postura de maldizer o projeto completamente é justamente a que tem sido adotada pelo Eduardo Cunha ("Não li e não gostei", diz líder do PMDB sobre novo texto do Marco Civil).

 

CRÍTICAS

O novo texto amplia as obrigações de guarda de registros. Ao contrário da versão anterior que previa obrigatoriedade de guarda apenas dos registros de conexão, a versão atual também torna obrigatória a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet para um perfil bastante amplo de provedores. Estabelece, portanto, uma espécie de grampo compulsório de toda navegação realizada em grandes sítios  eletrônicos, invertendo o princípio constitucional da presunção de  inocência. Essa atividade, destaca-se, requer investimentos  consideráveis e incentivará as empresas obrigadas a guardar dados a utilizá-los comercialmente. pilares fundamentais deste projeto, nem incentivar que um direito  fundamental se torne moeda de troca comercial.

Cabe ressaltar que na União Europeia, onde os padrões de  proteção à privacidade são mais altos, a Diretiva que trata de  retenção obrigatória de registros diz respeito apenas aos registros  de conexão, e não aos registros de aplicações. E mesmo a retenção  de dados de conexão está tendo sua constitucionalidade questionada.

Na Alemanha, por exemplo, tal previsão foi declarada inconstitucional, levando em consideração o histórico do período nazista, que se aproveitou de bases de dados muito mais simples. A Alemanha foi também o país que, juntamente com o Brasil, apresentou a resolução na Assembleia da ONU sobre o direito a privacidade, aprovada por maioria. Para que no contexto nacional nosso país seja coerente com sua pauta internacional, qualquer guarda de registros deve ser  balizada pelos direitos previstos no artigo 7º. Se obrigatória, deve  ser por tempo determinado e limitada a registros relativos a fatos  específicos. Além disso, qualquer previsão de acesso a estes registros deve ser precedida de ordem judicial e protegida por limites a eventuais abusos. (Com dados da Campanha contra o Artigo 16)

Saiba mais sobre a campanha




+ Notícias

Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.