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18/02/13

Fim do fator previdenciário pode ficar para 2015

Ministro da Previdência admite que as discussões “esfriaram” e que há outros temas importantes na pauta do Congresso, como os royalties do petróleo, os fundos de Participação dos Estados e dos Municípi

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, não descarta a possibilidade de o fim do fator previdenciário, ou outro tipo de mudança no cálculo das aposentadorias, ficar para debate no Congresso durante próximo governo.

Ele admitiu que as discussões “esfriaram” e que há outros temas importantes na pauta do Congresso, como a votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele acredita que esta pauta poderá impedir a análise de mudanças no cálculo das aposentadorias antes de 2015.

“Eu vou continuar lutando, e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam”, disse Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim “puro e simples” do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

Atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria seja feita antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo IBGE –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa.

 

Fonte:Diário do Litoral

 



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