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06/09/12

Comissão aprova regulamentação sobre paralisação de servidor

Os serviços e as atividades considerados essenciais à população devem ser mantidos em funcionamento, entre eles, o serviço de urgência médica, a distribuição de medicamentos de uso continu

Não é a primeira vez que a regulamentação do direito de greve está sendo debatida em comissões do Senado.

Em agosto do ano passado, a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou substitutivo a dois projetos do senador Paulo Paim que tratam do direito de paralisação e de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento.

As propostas tramitam em conjunto e aguardam a indicação de relator na CCJ, onde serão votados em decisão terminativa. Nos textos originais, o PLS 83/07 tratava de servidores públicos, e o PLS 84/07, de trabalhadores da iniciativa privada. O substitutivo apresentado por Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, regulando, apenas, o exercício do direito de greve pelo servidor público.

A relatora também ampliou, em seu relatório, os serviços e as atividades considerados essenciais à população e que, por esse motivo, devem ser mantidos em funcionamento. Além do serviço de urgência médica - o único mencionado nos dois projetos -, a senadora incluiu nessa categoria a distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os procedimentos de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; as atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciárias e perícias; e os serviços de controle de tráfego aéreo.

Outras alterações feitas por Ana Amélia foram a supressão dos dispositivos que impediam a interferência das Forças Armadas e do Poder Judiciário nas greves no serviço público.

Por outro lado, o substitutivo manteve a determinação dos projetos de Paim de proibir a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento.

Conservou ainda a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação ao servidor pela adesão ou não à greve.

Fonte : Agência Senado

 



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