ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico
feed-image RSS
30/08/12

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. Acesse os modelos dos novos termos de Recisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologa

 A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Fonte: MTE

 



+ Notícias

Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.