Profissionais da saúde não apoiam liberação de venda
Em entrevista, o vice presidente da Fenafar fala sobre decisão da Anvisa de permitir a exposição de medicamentos isentos de restrição nas gôndolas de farmácias e drogarias. Veja também nota divul
O vice-presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Públio, foi entrevistado pelo jornal Estado de Minas para comentar sobre a liberação para venda fora do balcão dos medicamento isentos de prescrição (Mips)
Liberada venda fora do balcão
Farmácias, drogarias e fabricantes de medicamentos que podem ser vendidos sem a receita do médico – como a dipirona e o paracetamol – ganharam um importante round na briga com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois de o órgão ter conseguido cassar a liminar favorável ao setor, que permitia a venda desses remédios fora do balcão, sentença da Justiça federal bateu o martelo na questão, autorizando a venda dos remédios nas prateleiras e gôndolas da farmácias.
Na prática, os consumidores agora poderão comprar uma infinidade de comprimidos e cápsulas para dores, febre, alergias, direto das gôndolas, sem passar pelo farmacêutico ou balconista. A decisão é válida para todo o varejo ligado à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma). Em Minas 90% do setor, cerca de 6,8 mil estabelecimentos, foram beneficiados pela sentença, assinada pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF), Primeira Região.
Procurada pela reportagem, a Anvisa não havia respondido até o fechamento desta edição se vai recorrer da sentença. “Mesmo que o órgão recorra, uma nova decisão judicial deve levar no mínimo dois anos. Até lá a própria resolução 44 (que proíbe a venda fora do balcão) deverá ter sido revista”, ponderou Pedro Zidoi, presidente da ABCFarma. Desde que a medida entrou em vigor há cerca de dois anos, várias ações judiciais entraram em curso. A ABCFarma havia conseguido uma liminar favorável à venda dos produtos nas prateleiras, mas a decisão provisória foi cassada pela agência.
Segundo a decisão, os chamados Mips, ou medicamento isentos de prescrição, podem permanecer ao alcance dos usuários para obtenção pelo autosserviço. Em seu parecer o magistrado aponta que medicamentos atrás do balcão tiram as possibilidade do consumidor de comparar preços. O mercado de MIPs no Brasil representa cerca de US$ 6 bilhões ao ano, 30% do mercado farmacêutico total com arrecadação tributária de US$ 2 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip).
Na próxima semana, dois anos e meio após a resolução 44, a Anvisa deve votar o fim da medida que proíbe a venda nas gôndolas. A medida provocou a reação de entidades de defesa do consumidor e também da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). “Trazer os medicamentos para trás do balcão é uma medida de proteção ao consumidor. O Brasil tem o hábito da automedicação o que traz um grande dano à saúde. Entendemos que a Anvisa não deveria voltar atrás em sua decisão”, aponta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores.
Em Minas, o vice-presidente da Fenafar, Rilke Novato ressaltou que os medicamentos são responsáveis por 36% de todas as intoxicações que acomete os brasileiros. “O uso indiscriminado intoxica mais que picadas de animais peçonhentos ou agrotóxicos”, compara. De acordo com ele, a venda livre continua garantida quando feita atrás do balcão.
Segundo Aurélio Saez, diretor de relações institucionais da Amip, no período da proibição, as vendas cresceram cerca de 20%, mas desse número, 80% dos medicamentos que mais apresentaram alta na comercialização foram os de maior preço. “As caixas maiores, com maior volume, tiveram crescimento que as embalagens com dois ou quatro comprimidos.” Para ele, o consumidor acabou sendo influenciado a levar produtos mais caros, aumentando a farta farmacinha caseira.
“Isso ocorre porque existem no país questões que não foram resolvidas, como a venda fracionada de medicamentos. Sem pacotes menores, obviamente o consumidor compra mais que precisa”, rebate Maria Inês Dolci. O Brasil se posiciona entre os 10 maiores mercados mundiais de medicamentos e em 2012 as vendas devem atingir R$ 60 bilhões.
A sentença também autoriza farmácias e drogarias a comercializarem mercadorias diversas, encontrados geralmente em supermercados e mercearias, como alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, além de produtos para animais.
Veja a seguir a nota divulgada pela Fenafar:
PROFISSIONAIS DA SAÚDE SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS
O anúncio, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
As entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa, tendo em vista que:
1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;
2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;
3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão -,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;
4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,
5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.
A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde:
a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,
e) construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos.
f) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.
As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.
Roberto Luiz d'Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Célia Chaves
Presidenta da Federação Nacional dos Farmacêuticos
Hortência Muller Tierling
Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Fonte: Estado de Minas e Fenafar