Lei amplia acesso do cidadão à informação pública
Proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, a norma é considerada uma das mais abrangentes e avançadas do mundo.O acesso a dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, p
O cidadão brasileiro poderá exercitar plenamente o direito à informação pública com a entrada em vigor, ontem (16/05/12), da Lei de Acesso à Informação. Proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, a norma é considerada uma das mais abrangentes e avançadas do mundo. As regras valem para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos e se apresentam como instrumento eficiente de participação da sociedade na gestão pública.
A Lei de Acesso à Informação faz do conceito de transparência um direito de fato do cidadão brasileiro, pois uma pessoa bem informada tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais. Além disso, o acesso a esses dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, pois fortalece a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.
Esse direito garante a ampliação do acesso à prestação de contas públicas, possibilita o monitoramento sistemático da execução e resultados das políticas públicas e faz da participação social um exercício de cidadania e de garantia de uma gestão pública de qualidade.
Entre os avanços estão o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos de prestar, em no máximo 30 dias, informações de interesse do cidadão, sem que esse necessite justificar o pedido.
De maneira espontânea, os órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, por meio de todos os canais disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet.
Informações sobre contratos, licitações, gastos, repasses e transferências de recursos, por exemplo, devem ser fornecidas de forma clara, em linguagem simples e direta e com apoio de ferramentas de busca e pesquisa na internet. A lei determina também que nenhum documento, ato ou fato que se configure como ameaça aos direitos humanos pode ser tratado como sigiloso. A transparência passa a ser a regra e o sigilo, a exceção.
A nova lei se soma a outras iniciativas que já privilegiavam a transparência ativa, como o Portal da Transparência - www.portaltransparencia.gov.br - que oferece informações sobre as ações do governo federal para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto.
Medidas como essa fizeram do Brasil o oitavo país mais transparente do mundo e o primeiro da América Latina, no Índice de Orçamento Aberto doInternational Budget Partnership (IBP).
Canais
O governo federal trabalhou nos últimos seis meses para implementar a nova lei. Todos os órgãos centrais já criaram canais exclusivos de interação com a sociedade, conhecidos como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O atendimento é presencial, pela internet ou por telefone.
Desse modo, a opção do governo federal pela transparência se apresenta como um mecanismo de aprimoramento da qualidade do gasto público, redução de custos, racionalização de processos e transformação, para melhor, da vida do cidadão brasileiro.
Para saber mais
Acesse o portal em www.cgu.gov.br
Fonte: Agrosoft