Decisão do STF sobre aborto deve ampliar rede de atendimento
A decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) que descriminaliza o aborto em casos de anencefalia abre caminho para a habilitação de novos centros para realizar os procedimentos nos casos previstos por lei. CRM cria comissão
Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com 8 votos favoráveis e 2 contrários, de descriminalizar o abordo de fetos anencefálicos, tanto para médicos quanto para as mulheres que fazem essa opção, já repercutiu em preocupações do governo em agilizar a oferta de serviços públicos voltados à saúde da mulher que precisa de atendimento para os casos previstos por lei.
A coordenadora da área técnica da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que o governo deve habilitar 30 novos centros para esses casos. Hoje existem 65 e a procura deve aumentar.
Até a decisão tomada quinta-feira (12), as mulheres precisavam de autorização da Justiça para interromper a gravidez de anencefálicos e esta poderia demorar meses. Agora, basta o diagnóstico para que mulher e médico encaminhem o procedimento, se for a decisão dela.
De acordo com os ministros do STF, favoráveis ao aborto nesses casos, o feto com anencefalia é natimorto e a interrupção da gravidez não constitui crime tipificado pelo Código Penal para a interrupção voluntária da gravidez. Pela lei, o abordo legal só pode ser feito quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe ou é resultante de estupro.
Considerando que obrigar a mulher a prosseguir a com a gestação de feto sem chance de vida é uma forma de tortura, com riscos para a saúde física e psiquica da gestante, a maioria dos ministros reconheceu o direito da mulher de interromper esse sofrimento. O ministro Ayres Britto chegou a dizer que, se os homens engravidassem, essa interrupção "estaria autorizada desde sempre".
O ministro Gilmar Mendes, também favorável à decisão, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir, em 60 dias, os critérios para o diagnóstico de anencefalia, para dar mais segurança aos médicos diante desses casos. Participarão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão serão ouvidos especialistas de algumas universidades e escolas médicas.
Em nota, o conselho destaca que “a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”
Redação CNTU, com O Estado e Agência Brasil
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