Sem limite à saúde nos planos
Justiça proíbe operadora de fixar valor para despesas hospitalares ou por tempo de internação por considerar a cláusula abusiva. Decisão sobre caso em São Paulo estimula novas ações no pa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão unânime, que os planos de saúde não podem estabelecer limites para despesas hospitalares nem para o tempo de internação dos beneficiários. Em primeiro e segundo graus, a Justiça paulista havia considerado as limitações legais, porque estavam expressas com clareza em contrato. Mas o STJ, contudo, considerou as cláusulas abusivas, o que abre precedente jurídico para recursos semelhantes em todo o país.
A ação inicial foi apresentada pela família de uma mulher que morreu de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia, o plano se recusou a pagar a continuação do tratamento, sob a alegação de que havia sido atingido o limite máximo, de R$ 6,5 mil, do custeio previsto no contrato. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva, conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, relator do processo.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde foi obrigado a pagar as despesas médicas até a morte da paciente. A empresa, contudo, apresentou posteriormente pedido de ressarcimento da quantia que havia sido paga além do limite estabelecido no contrato. No entender de Araújo, entretanto, o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como ocorre com o seguro de bens materiais. "Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente com o conserto de um carro", ponderou.
Imprevisibilidade
Assim, foi decretada a nulidade da cláusula tida como abusiva e o plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), orienta os usuários a sempre recorrerem à Justiça quando os planos apresentarem limitações como cláusulas abusivas. "A prestação do serviço é imprevisível. Não dá para impor limitações, já que não se sabe qual é a doença ou a necessidade do paciente", sustentou.
Além disso, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor, veda limitações de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centros de terapia intensiva. A ação cobrava também indenização por danos morais. Devido à aflição causada à segurada, o ministro Raul Araújo concordou com o pagamento, o que obrigou o plano a desembolsar mais R$ 20 mil, incluídos no valor correção monetária e juros de 1% ao mês. (Gilberto Henrique Braga, Correio Braziliense)
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