Sinfar/AM conquista piso para farmacêutico
Após 71 anos, os farmacêuticos do estado do Amazonas, sob a liderança do Sindicato, conquistaram o seu piso salarial. Para alcançar esta vitória histórica, houve muita união, mobilização e
A presidente do sindicato, Cecilia Leite Motta de Oliveira, comemora a vitória e diz que ainda há muitas lutas para travar com o objetivo de valorizar o profissional farmacêutico, garantido condições adequadas de trabalho, o reconhecimento da população para o papel estratégico deste profissional no processo de atenção a saúde. A próxima batalha do Sinfar/AM é estabelecer o Dissídio dos Bioquímicos.
Veja, abaixo, a íntegra do Dissídio coletivo de trabalho.
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICO DO AMAZONAS E SINDIDROGAS AM
VIGÊNCIA: 2012 A 2014
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes fixam a vigência do presente Dissídio Coletivo no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2014 e a data base da categoria em 1º de fevereiro anual.
CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Dissídio Coletivo abrangerá a categoria FARMACÊUTICA, com abrangência territorial em todo o Estado do Amazonas.
CLÁUSULA TERCEIRA. Fica assegurado ao Farmacêutico e/ou Responsável Técnico piso salarial escalonado de acordo com a tabela abaixo:
Empregador/Salário/Forma de contratação
Farmácias de pequeno porte/R$ 1.450,00/Vínculo Celetista
Farmácias de rede/R$ 1.800,00/Vínculo Celetista
Farmácias de manipulação/R$ 2.400,00/Vínculo Celetista
Farmácias de pequeno porte/R$ 2.100,00/Contrato autônomo cível
Farmácias de rede/R$ 2.100,00/Contrato autônomo cível
Farmácias de manipulação/R$ 2.700,00/Contrato autônomo cível
Parágrafo Único. A partir de 1º de fevereiro de 2013, fica assegurado ao Farmacêutico e/ou Responsável Técnico um reajuste inflacionário conforme o INPC.
CLÁUSULA QUARTA. O Farmacêutico substituto receberá idêntico salário do substituído (especialmente no caso de férias ou licenças por qualquer motivo), sempre garantido o salário-hora do Farmacêutico substituto.
CLÁUSULA QUINTA. As empresas procederão ao desconto de 5% do piso normativo de todos os seus Farmacêuticos empregados, por cada ano, a título de taxa assistencial do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas, mediante guia onde conste o nome do Farmacêutico, cujo valor será recolhido na Caixa Econômica Federal, Ag. Vitória Régia, Conta Corrente Nº 047-0, no mês de fevereiro de cada ano, desde que o trabalhador autorize de forma expressa e escrita o referido desconto da taxa assistencial.
CLÁUSULA SEXTA. Exceto os descontos salariais expressamente previstos em Lei e neste instrumento coletivo, ficam proibidos quaisquer outros descontos sem a autorização prévia do empregado.
CLÁUSULA SÉTIMA. As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% para as duas primeiras horas, de 75% para a terceira hora e 100% sobre as subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA. As empresas ficam obrigadas a liberar os dirigentes sindicais....
CLÁUSULA NONA. Fica convencionado que o início das férias dos empregados só poderá se dar em dia de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA. Feriados nacionais, estaduais, municipais e domingos são folgas para o Farmacêutico, sendo-lhe assegurado o repouso semanal remunerado, ficando possibilitado às partes a negociação de folga compensatória nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As empresas empregadoras de Farmacêuticos se obrigam a remeter todas s rescisões de contrato de trabalho de empregados Farmacêuticos ao SINFAR AM para homologação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Todo estabelecimento deverá afixar o nome e o CRF do Responsável Técnico em lugar visível no estabelecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A responsabilidade técnica é o desempenho de funções especializadas exercidas em Drogarias e Farmácias, observando sempre a legislação vigente. São RECOMENDADAS para o exercício das atividades profissionais farmacêuticas:
a) Escriturar, registrar e conferir o estoque dos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 rotineiramente;
b) Desenvolver mecanismos e rotinas para verificar se os produtos comercializados nas Drogarias e farmácias estão registrados corretamente nos órgãos competentes;
c) Desenvolver mecanismos e rotinas para verificar se os produtos recebidos estão com a data de validade em condições de serem comercializadas, bem como do estoque de medicamentos existentes nas Drogarias e Farmácias;
d) Desenvolver programas de Assistência Farmacêutica quem contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos e outros conforme atribuições legais do Farmacêutico;
e) Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
f) Coordenar e orientar a aplicação de injetáveis, aplicando-os se necessário e se as condições assim permitirem;
g) Orientar a intercambialidade de medicamentos segundo a legislação vigente;
h) Exercer outras atividades expressamente previstas no respectivo contrato inpidual de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os empregadores fornecerão aos empregados farmacêuticos todo o material e instrumento de trabalho adequados à função exercida, além de uniforme gratuito, sem o empregador assim o exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A duração do trabalho não excederá a 08 hora diárias e 44 semanais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Nos casos em que o estabelecimento for notificado pelo CRF AM, o valor da multa aplicada não deve ser descontado dos vencimentos do Farmacêutico faltante.
Parágrafo primeiro. Em caso de falta injustificada do Farmacêutico, será descontado dos seus vencimentos o valor correspondente ao dia de trabalho, além da supressão do repouso semanal remunerado (DSR), acrescido da penalidade correspondente a 30% de tais valores (dia não trabalhado + repouso semanal remunerado).
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