Diretrizes pela melhoria da saúde do trabalhador
Welington Moreira Mello e ministro da Saúde assinaram protocolo que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção de Saúde do Trabalhador no SUS, elaboradas pela Mesa Nacional, durante a abertura da 14.&or
O coordenador da bancada dos trabalhadores na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) e presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas, Welington Moreira Mello, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram no dia 1.° de dezembro, durante a solenidade de abertura da 14.ª Conferência Nacional de Saúde , o protocolo que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção de Saúde do Trabalhador no SUS, elaboradas pela Mesa Nacional.
O objetivo dessa nova política nacional é promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS, por meio do enfrentamento dos aspectos gerais e específicos dos ambientes e organização do trabalho que possam propiciar a ocorrência de agravos à saúde, do empoderamento dos trabalhadores – atores sociais dessas transformações, e mediante a garantia ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral à saúde. Visa ainda a assegurar o cumprimento dos requisitos da legislação em vigor no País e das cláusulas de saúde estabelecidas em instrumentos coletivos, além de fortalecer a implementação de programas de proteção à saúde dos trabalhadores de iniciativas próprias. (Ronaldo Barroso)
Diretrizes
Estas são algumas das Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados à população trabalhadora do SUS:
I – promover políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e dos riscos relacionados à saúde do trabalhador do SUS;
II – promover a atenção integral à saúde do trabalhador do SUS de forma descentralizada e hierarquizada, conforme critérios epidemiológicos, respeitando a legislação em vigor e as responsabilidades de cada empregador;
III – promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando a Agenda Nacional do Trabalho Decente, a desprecarização de vínculos trabalhistas, a humanização do trabalho em saúde e a democratização das relações de trabalho;
IV – incentivar a instalação e a divulgação de informações de espaços de negociação permanentes entre gestores e trabalhadores do SUS;
V – assumir o compromisso e adotar providências para aperfeiçoar o processo de cedência de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando as vantagens, os direitos e os deveres dos servidores cedidos, estabelecidos na Lei nº. 8.112 /90 e na legislação própria de cada esfera de governo, buscando a aplicação da legislação em vigor e a construção de novos instrumentos legais de aperfeiçoamento desses procedimentos;
VI – observar e implementar os protocolos firmados na MNNP-SUS;
VII – fomentar, nos estabelecimentos de saúde, a criação e desenvolvimento de espaços compartilhados de gestão dos processos de trabalho;
VIII – promover a adoção de Planos de Carreiras, Cargos e Salários nos órgãos e instituições que compõem o SUS a fim de garantir um instrumento que otimize a gestão, a capacidade técnica, o desenvolvimento e a valorização dos trabalhadores, conforme preconizam as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS.
O documento completo será divulgado a toda a categoria odontológica em breve.
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