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25/05/11

Justiça favorece médicos na cobrança de adicionais

Decisão atendeu a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade defende que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de san&ccedi

A 4ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu ontem (19) a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que proibia os médicos de fazer cobranças adicionais por consultas a clientes de planos de saúde.

No dia 9, a SDE proibiu os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que prevê valores acima dos pagos pelos planos de saúde. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.

O Conselho Federal de Medicina havia proposto na segunda-feira, 16 de maio, ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo da SDE, e nesta quinta-feira teve ganho de causa. Junto com a decisão, também veio a informação da demissão do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho. 

O presidente da Fenam, Cid Carvalhaes, comemorou a vitória: "Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares. A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical." Segundo ele, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro. 


"Os médicos, quando querem, podem! A capacidade está provada, inclusive com a notícia da demissão do titular da Secretaria de Direito Econômico. Todas as ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração", explica Cid Carvalhaes.

O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela FENAM, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho Federal de Medicina.

 

Com informações da Agência Brasil e da Fenam



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