CNTU move ação contra duplicidade no atendimento de saúde
O alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade e pedido de liminar é a lei nº. 3.437 do Estado do Amazonas que cria unidades vinculadas ao Corpo de Bombeiros e não à área de Saúde
A CNTU impetrou no último dia 3 uma Ação Direta de Insconstitucionalidade com pedido de liminar para suspensão da Lei Estadual do Amazonas nº. 3.437 de 16 de setembro de 2009, que criou o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar) para gerir os recursos e as despesas especificas relativas ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviço de Remoção Ambulatorial (SRA).
Um dos problemas é a duplicidade do serviço já que, de acordo com a ação da CNTU, a descrição dos UPAs é exatamente a mesma dos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), já implantados e em atividade em Manaus na prestação dos serviços médicos/hospitalares, existindo um total de 16 pontos de atendimento, sendo sete sob a gestão municipal e nove sob gestão do Governo do Estado.
Tanto UPAs quanto SPAs são unidades não hospitalares de atendimento de urgência, em casos de complexidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a rede hospitalar, com funcionamento 24 horas por dia, visando o atendimento aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos de natureza clínica. Também podem fazer o primeiro atendimento para os casos de natureza cirúrgica, além de trauma com encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, podendo manter o paciente em observação por períodos de até 24 horas, em casos específicos, situação em que deve ser solicitada a retaguarda técnica do SAMU – 192, sempre que a gravidade/ complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da unidade.
O problema mais grave é que, além de conflitar com a obrigatoriedade constitucional de um sistema único para os serviços públicos de saúde a lei amazonense vincula as UPAs ao Comando do Corpo de Bombeiros, e portanto à Secretaria de Segurança e não à Secretaria de Saúde, também em flagrante desrespeito à Constituição.
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