Indústrias farmacêuticas tentam estender prazos de patentes
Nas ações, os fabricantes tentam prorrogar o prazo de validade das chamadas patentes "pipeline", um sistema que permitiu a revalidação de patentes estrangeiras no país nos anos 90. Os julgamentos sã
As indústrias farmacêuticas tentam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estender o prazo de validade de patentes de medicamentos. Levantamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostra que há 25 recursos em tramitação na corte. Outros 12, oriundos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região - especializado na matéria -, esperam para ser admitidos pelos ministros. Por ora, só há um posicionamento do STJ sobre o tema.
Em dezembro, a 3ª Turma não permitiu que a patente do medicamento Diovan, fabricado pela Novartis, tivesse sua validade estendida de 2010 para 2011. O remédio proporciona um lucro de R$ 230 milhões por ano, de acordo com o processo.
Nas ações, os fabricantes tentam prorrogar o prazo de validade das chamadas patentes "pipeline", um sistema que permitiu a revalidação de patentes estrangeiras no país nos anos 90. Os julgamentos são fundamentais para a indústria de genéricos, que aguarda o fim das disputas para lançar produtos similares no mercado. Uma das disputas mais polêmicas é a do Viagra, fabricado pela Pfizer, que pretende estender o monopólio sobre a patente de 2010 para 2011.
O sistema pipeline surgiu com a nova Lei de Propriedade Industrial - a Lei nº 9.279, de 1996 -, que passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram passíveis de proteção no país. O sistema permitiu a revalidação de patentes farmacêuticas estrangeiras.
Pelo sistema pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamente no Brasil, desde que fossem feitos em até um ano da vigência da nova lei - até maio de 1997. O órgão recebeu no período cerca de 1.200 pedidos e concedeu 810. Pela legislação brasileira, as patentes têm prazo de validade de 20 anos.
As disputas judiciais ocorrem porque o INPI entende que o prazo começa a contar a partir da data do primeiro depósito de patente feito no exterior. Os fabricantes, por sua vez, defendem que a contagem deve começar com o último depósito feito no exterior. Além das 25 ações em andamento no STJ, de acordo com dados do INPI, 16 ações aguardam sentença em primeira instância, sete tramitam no TRF da 2ª Região e 29 processos já foram arquivados pela Justiça.
Até agora, a maioria das decisões tem sido favorável ao INPI. Em alguns casos, como o do medicamento Pimecrolimus, da Novartis, isso representa uma diferença de seis anos. Hoje, há 101 decisões judiciais favoráveis ao órgão em primeira e segunda instâncias e 66 desfavoráveis.
Advogados e INPI esperam que o STJ resolva este ano boa parte das disputas judiciais. De acordo com Mauro Maia, procurador-chefe do INPI, o órgão tenta evitar que sejam aceitos pedidos de adiamento de julgamento impetrados na corte pelas farmacêuticas. "Isso representa prolongar a dificuldade de acesso da população aos medicamentos", diz. Já há, inclusive, segundo ele, casos em que juízes consideram como litigância de má-fé as ações judiciais que visam estender o prazo das patentes ajuizadas próximas dos prazos de validade.
Para o advogado Joaquim Eugênio Goulart, do escritório Dannemann Siemsen, que defende a maioria das farmacêuticas - entre elas a Novartis, Pfizer e Ely Lilly -, não se trata de tentar estender o prazo, mas sim corrigir o erro na contagem feita pelo INPI. "A lei determina que o prazo remanescente das patentes pipeline seja contado a partir do último depósito no exterior", diz.
Na opinião de Goulart, a decisão do STJ no ano passado ainda não reflete a posição da corte, pois foi proferida apenas por uma turma. De acordo com o advogado José Mauro Decoussau Machado, do Pinheiro Neto, a extensão dos prazos privilegiaria as patentes pipeline. As brasileiras, lembra, cumprem o prazo de 20 anos.
A percepção de Odnir Finotti, presidente da Progenéricos - que reúne 90% das fabricantes de genéricos do país -, é de que as disputas judiciais limitam bastante a atuação deste mercado. "Quando existe uma disputa judicial, o fabricante fica inibido em desenvolver e comercializar o produto, pelo risco de ter que pagar indenizações judiciais", diz.
Além das disputas no STJ, há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República questionando o sistema pipeline. Otávio Britto, presidente da Interfarma - que reúne 28 laboratórios que representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos -, está confiante de que o sistema pipeline, consolidado há mais de 13 anos, não será considerado inconstitucional. "A lei de propriedade industrial foi precedida por um amplo debate no país", afirma.
(Fonte: Luiza de Carvalho, Valor Econômico, 13/1)
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