Contratos de demanda firme da Sabesp já estão disponíveis
Desde 2002, os contratos de demanda firme têm sido assinados com empresas que consomem mais de 500 mil litros de água por mês. Eles estabelecem que as empresas devem consumir um volume mínimo de água em troca de descontos que chegam até a 40%
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Três montadoras de veículos, duas das maiores redes de supermercados do país e um dos bancos que mais lucraram em 2014 estão entre os dez maiores consumidores privilegiados com baixas tarifas de água pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Mercedes-Benz, Ford, Volkswagen, Pão de Açúcar, Carrefour e Itaú Unibanco assinaram contratos de demanda firme com a empresa, um expediente que dá direito a um vantajoso desconto. Diferentemente do que ocorre com consumidores residenciais, quanto maior o uso, menor é o valor que as empresas pagam pelo metro cúbico (1.000 litros).
Também integram esse seleto grupo a Telefônica, dona da marca Vivo e líder entre as operadoras de telefonia celular no país; a indústria Viscofan, que produz invólucros para embutidos; a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp); e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O valor estimado desses dez contratos é de R$ 133 milhões. Juntas, essas empresas pagam baixas tarifas que dão direito ao uso de 412 milhões de litros por mês, suficientes para o abastecimento de 20 mil famílias ou 82 mil pessoas.
No esforço de promover a transparência na gestão da crise da água pela qual passa o Estado de São Paulo, a ARTIGO 19 e a Agência Pública disponibilizam os 537 contratos de demanda firme que a Sabesp mantém com grandes empresas consumidoras de água.
A íntegra de todos os contratos, com os nomes das empresas, os valores das tarifas com desconto e a quantidade de água consumida, podem ser encontrados no site da Agência Pública, que também publica matéria a respeito da divulgação dessas informações.
Desde 2002, os contratos de demanda firme têm sido assinados com empresas que consomem mais de 500 mil litros de água por mês. Eles estabelecem que as empresas devem consumir um volume mínimo de água em troca de descontos que chegam até a 40% do valor da conta.
Agência Pública e Artigo 19
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