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02/07/15

Para que serve o direito constitucional?

Reviravolta na votação da PEC da Maioridade Penal, com manobra que possibilitou uma nova votação da mesma matéria, com resultado diferente, chama atenção de especialista É a segunda vez que o presidente da Casa, Eduardo Cunha, utiliza esse  expediente vedado pelo direito constitucional.

Lembro de um evento, há alguns anos, na OAB-PE, no qual assisti a uma palestra de Carmen Lúcia Antunes, que não era, ainda, Ministra do STF. Ela dizia que estudou ainda no final da ditadura. Que em 1976, foi submetida a uma prova de Direito Constitucional, sobre Poder Legislativo, com o Congresso Nacional fechado pelo regime. Falava para ilustrar que, na época, o Direito Constitucional era inútil e que ele tem uma ligação umbilical com a democracia.

Dando aulas sobre Poder de Reforma constitucional, quando cito o art. 60, §5, que diz que "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”, às vezes algum aluno pergunta o que é a matéria ser “havida por prejudicada”. Explico que é comum existirem, na votação no parlamento, várias proposições no mesmo sentido, com textos idênticos ou assemelhados, com a mesma finalidade. O dispositivo constitucional quer proibir o retorno à debate, no mesmo ano, de matérias já rejeitadas, mesmo que disfarçadas de matéria assemelhada.

Exatamente o que se quer é evitar o tipo de GOLPE dado duas vezes este ano por Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados. Caso essa estratégia seja possível, o que tem o poder de fazer a pauta da casa nunca será derrotado. Perdendo uma votação, faz as contas, verifica quantos deputados precisarão mudar de opinião, usa os métodos que sua formação moral permite e, com segurança quanto à reversão do resultado, coloca de novo em votação.

O mais grave é que atinge a estratégia o núcleo da democracia. Uma democracia precisa ter razoável clareza quanto às regras de procedimento. Participamos de um jogo do qual julgamos conhecer as regra. No entanto, casuisticamente, o dono da bola - ou dono da pauta - muda tudo quando quer.

Precisamos responder com vigor. Temos que alertar a sociedade - pelo menos os que, em tempos de histeria, ainda ouvem seriamente - sobre os riscos desse tipo de prática. O STF precisa dar um freio nesse absurdo ou, então, a utilidade do Direito Constitucional estará questionada não apenas na ditadura, mas, também, na democracia.



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