FIO e FNO pedem suspensão dos recursos do SUS aos municípios sem Plano de Carreira
Requerimento protocolado junto ao Ministério Público Federal, com cópia ao ministro da Saúde, Marcelo de Castro, quer providências para cumprimento da lei e pede que os municípios sem PCCS percam o direito de gerenciar repasses do SUS
A Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e a A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) se reuniram, no dia 1º de março, em Brasília, para pedir ao ministro da Saúde, Marcelo de Castro, que os municípios brasileiros que relutam em implantar o Plano de Carreira, Cargo e Salário (PCCS) defendidos pelas entidades deixem de gerenciar os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PCCS deveria ter sido implantado desde 1992, para atender a um conjunto de leis, em especial ao inciso VI e parágrafo único da Lei 8.142 de 1990, que previu o prazo de dois anos para sua implantação. Pelas regras, o não atendimento pelos Municípios, pelos Estados ou pelo Distrito Federal deve implicar que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Atualmente, como explica o presidente da FIO, José Ferreira Campos Sobrinho, os valores são repassados diretamente. Mas com a medida solicitada pelas entidades, os municípios primeiro devem comprovar os procedimentos para ter acesso aos recursos estaduais ou federais.
O artigo 5º da Lei 8.142 autoriza o Ministério da Saúde a estabelecer, mediante portaria, condições para sua aplicação. A lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Hoje, no entanto, o município não é devidamente advertido ou punido pelo descumprimento, porque muitos utilizam os cargos dos serviços públicos municipais para atender a ingerências políticas. No Rio Grande do Norte, estado de Campos Sobrinho, de 167 municípios, mais de uma centena ignora a obrigação. O levantamento sobre quais localidades respeitam ou não a lei deve ser agora uma demanda aos Conselhos Nacionais de Secretários da Saúde, municipais e estaduais, porque os dados não existem ainda.
A implentação do PCCS é uma exigência constitucional, embasada no artigo 39 da Carta Magna, quando determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Campos Sobrinho e a presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, defendem a unidade das entidades representativas dos odontologistas, considerando que a categoria continua desassistida nos municípios. Hoje, o governo federal está exigindo ponto eletrônico dos profissionais, o que requer capacidade de gerenciamento, monitoralmente e fiscalização dos municípios. "Queremos que essa capacidade seja utilizada também para resolver de uma vez a implantação obrigatória dos PCCS", diz Sobrinho.
Para agravar o quadro, as entidades destacam que os poucos municípios que possuem Plano de Cargo, Carreira e Salário, desrespeitam o artigo 7º da Constituição Federal, que corresponde aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho". Isso porque o valor pago é inferior à qualificação e à importância social dos profissionais.
O requerimento foi protocolado junto ao Ministério Público Federal, com cópia do ofício encaminhado ao ministro da saúde, Marcelo de Castro, para conhecimento e providências.
Rita Freire - Comunicação CNTU
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