Deputado quer TCU fiscalizando entidades dos trabalhadores

Autor do PL 4977/2016, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), quer alterar a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A matéria estabelece que os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.
O ex-presidente Lula havia vetado um artigo da lei que visava enquadrar dos gestores das entidades de trabalhadores na jurisdição do Tribunal de Contas da União, por ser inconstitucional. Na época, ao justificar o veto, lembrou que “a Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervençãona organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais”.
O parlamentar alega discordar do veto, afirmando entre outras coisas que a contribuição sindical é de natureza tributária. Leia íntegra do projeto.
Redação CNTU
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