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27/04/16

Médicos do SUS não devem prescrever fármacos com nomes comerciais

O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS.

 

A 12 ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa do direito à saúde, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), com orientações acerca da prescrição de medicamentos. 

O Ministério Público observa que a prescrição de fármacos através de seus nomes comerciais pode dificultar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) à medicação, sugerindo a aquisição dos produtos de determinada marca, sem comprovação de que uma seja superior às outras. De acordo com os Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, que assinam a recomendação, o servidor médico ou odontólogo que assim proceder, na condição de agente do SUS, estará praticando conduta ilegal.

Por isso, médicos e cirurgiões-dentistas que atendem pelo SUS devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta dela, a Denominação Comum Internacional. Os tratamentos devem obedecer aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e as listas de medicamentos do próprio SUS, podendo o profissional indicar fármacos diversos apenas quando esgotadas as opções oferecidas. Quando forem prescritos medicamentos que não constam do elenco de referência do Município ou do Estado, o médico ou odontólogo deve justificar a escolha terapêutica prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento.

O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS. Foi fixado o prazo de dez dias para que os órgãos informem quais as medidas executadas.

 

Fonte: FIO

 

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