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28/01/15

Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara

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Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal e nunca chegou à Ordem do Dia do Plenário – período da sessão em que ocorrem as votações.

O texto aprovado na comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”, explica Faria de Sá.

A proposta acolhida pela comissão determina que a contribuição dos inativos terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. “Quem já está aposentado vai pagar a previdência para quê? Vai receber outra aposentadoria? Não. Então não existe lógica em ter a contribuição do aposentado para Previdência Social”, completa o parlamentar.

O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.

Negociação

Embora tenha tido o relatório rejeitado, Luiz Alberto acredita que sua proposta é a que mais tem chances de acordo com o Executivo para aprovação. “Na conjuntura econômica atual, fica difícil encaminhar mesmo a minha proposta. Mas ainda acho que pode haver chance de negociação a partir do meu relatório”, diz Luiz Alberto.

Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24.

O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Agência Câmara

 



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