Simples Nacional exige atenção dos profissionais da CNTU
Adesão vai até dia 31 de janeiro. "Os profissionais precisariam de maior prazo para avaliar. A mudança é de agosto, muito recente e não há tempo para tirar todas as dúvidas e evitar prejuízos", lamenta Pedro Afonso Gomes.
Até o final de janeiro, médicos, odontologistas e engenheiros que trabalham como pessoas jurídicas devem decidir se aderem ou não ao Supersimples, ou Simples Nacional, que ampliou as alternativas de tributação. Antes, essas atividades eram tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, e pagas separadamente. O SuperSimples unificou boa parte dos impostos e taxas, mas permanecem as dúvidas dos profissionais sobre qual escolha é a mais adequada neste momento.
Fixado por lei, o prazo para adesão anual não pode ser modificado por medida de governo. Por isso, após 31 de janeiro próximo, os profissionais e pequenos empresários do setor terão de esperar um ano para mudar de regime. Está nesse impasse grande parte das 142 atividades que passaram a ser abrangidas pelo Simples Nacional, a partir da alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. em agosto de 2014. "Antes, estavam no Simples determinadas atividades, explica o economista PedroAfonso Gomes, diretor do Sindicato dos Economistas de São Paulo (Sindecon-SP) e conselheiro da CNTU. "Agora, o que determina é o faturamento das MPEs, de até R$ 3.6 milhões. Mas as atividades foram distribuídas em seis anexos da lei, que contem a tabela dos tributos e as alíquotas para cada atividade.
A classificação, de acordo com Pedro Afonso Gomes, acabou decepcionando várias categorias ligadas à CNTU, que foram incluidas no anexo 6, em flagrante desvantagem em relação a outras atividades e outros anexos. Os advogados, por exemplo, foram relacionados ao anexo 4, e terão entre 4,5% e 16,85% de alíquotas, conforme o faturamento, Os corretores ficam no Anexo 3, pagando de 6% a 17,42%. Esta é a categoria onde os profissionais da CNTU deveriam estar classificados, de acordo com a CNTU, por oferecer condições mais justas. Mas a alíquota para os médicos, engenheiros e odontologistas, por exemplo, começa nos 16,93% e podem ir até 22,45%.
"Os profissionais precisariam de maior prazo para avaliar. A mudança é de agosto, muito recente e não há tempo para tirar todas as dúvidas e evitar prejuízos", lamenta Pedro Afonso Gomes. Por isso, administradores de pequenos negócios com interesse em aderir ao Simples devem antes fazer simulações considerando, além do anexo, o faturamento e o número de empregados. Para o regime do Simples Nacional, a alíquota é maior quanto maior o faturamento. Para o regime do lucro presumido, a alíquota cresce conforme aumenta o número de empregados. Também é preciso considerar que a contribuição previdenciária patronal é paga separadamente do pacote unificado do Simples.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma calculadora para simular os impostos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. A planilha pode ser encontrada no link http://zip.net/bmpdqC. e a calculadora do IBPT no site do institutohttp://zip.net/bhpdDL.
Redação CNTU
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