MTE divulga índices de representatividade das centrais sindicais
Das centrais avaliadas, seis alcançam o índice para certificação e recebimento dos repasses do imposto sindical
12012015-113713-centraiss
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, divulgou, na última quinta-feira (8), o índice de representatividade das centrais sindicais.
Seis entidades alcançaram o índice estabelecido. A CUT aparece com 33,67%, Força Sindical, com 12,33%, UGT, com 11,67%, CTB 9,13%, Nova Central, com 7,84% e CSB, com 7,43%.
As centrais que não alcançaram os índices determinados na Lei 11.648/08 (artigo 4º) não serão certificadas pelo ministério até que aumentem sua representatividade. Podem existir sem reconhecimento do MTE mas não podem receber repasses provenientes do imposto sindical.
O artigo 4o determina que a aferição dos requisitos de representatividade deve ser realizada pelo Ministério que, mediante consulta às centrais sindicais, pode baixar instruções para disciplinar os procedimentos. e deve divulgar, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos
A lei considera central sindical, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores e deve cumprir os seguintes requisitos de representativtidade
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
O índice previsto no inciso IV é de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Redação CNTU
+ Notícias