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06/10/16

Não à PEC 241 e pela manutenção de direitos

Conselho Nacional da Saúde publica nota oficial, nesta semana, apontando os riscos da matéria do governo federal à saúde pública.

 

Em nota publicada no dia 4 de outubro último, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) denunciou o histórico de subfinanciamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a ameaça da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que, ao longo dos anos, tem impedido o cumprimento do princípio constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Além de comprometer a oferta de serviços de qualidade, o subfinanciamento restringe a possibilidade de se promover inclusão social, bem como um modelo de desenvolvimento que reduza as desigualdades socioeconômicas e dinamize a economia nacional".

O documento recupera a luta desenvolvida pela sociedade para garantir mais recursos públicos para a Saúde, a mais recente travada pelo Movimento Saúde+10, que recolheu 2,2 milhões de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que destinava 10% das receites correntes brutas para o orçamento federal do SUS e a defesa da PEC 01/2015. Também mostra os vários ataques que o SUS vem sofrendo e as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e que retiram recursos para o SUS.

Reúne dados demonstrando que a PEC 241, se aprovada, vai resultar no desmonte e na inviabilização do Sistema Único de Saúde, afrontando a Constituição e o direito de todos à Saúde.

Leia a nota na íntegra:

O Conselho Nacional de Saúde e a PEC241/2016

Por uma Solução das Contas Públicas que respeite os Direitos Sociais - NÃO À PEC 241

I. Antecedentes da luta contra a PEC 241/2016
O subfinanciamento do Sistema único de Saúde (SUS) é um dos principais fatores que impedem o cumprimento do princípio que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, estabelecido na Constituição Federal. Além de comprometer a oferta de serviços de qualidade, o subfinanciamento restringe a possibilidade de se promover inclusão social, bem como um modelo de desenvolvimento que reduza as desigualdades socioeconômicas e dinamize a economia nacional.

Em 2013, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) mobilizou e unificou a luta da sociedade brasileira em prol da ampliação do financiamento de um sistema público e de qualidade na atenção à saúde, reunindo mais de 2,2 milhões de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular o Saúde+10 (PLP 321/2013) com a proposta da alocação mínima de 10% das Receitas Correntes Brutas para o orçamento federal do SUS.

Esse projeto de lei não foi aprovado pelo Congresso Nacional, que em seu lugar votou a Emenda Constitucional nº 86/2015 (EC 86/2015), desrespeitando a vontade popular: esse novo critério de apuração da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) estabeleceu um escalonamento progressivo de percentuais - de 13,2% em 2016 a 15,0% a partir de 2020 - da Receita Corrente Líquida (RCL).

O CNS denunciou à época que isso representaria uma redução orçamentária e financeira para o SUS, como ficou comprovado - a despesa empenhada em ASPS representou 14,8% da RCL em 2015.

II. Da Proposta de Emenda Constitucional 01/2015 (PEC 01/2015) que amplia os percentuais de aplicação mínima em ASPS para a PEC 241/2016 que reduz os recursos para o SUS
O CNS assumiu então a luta pela aprovação da PEC 01/2015, que foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados com os votos da base governista e da oposição em abril de 2016, que amplia o escalonamento progressivo de percentuais da RCL – 14,8% no primeiro ano de vigência a 19,4% a partir do sétimo ano de vigência. Os deputados começavam a reparar o grave erro cometido com a aprovação da EC 86/2015.

Porém, em junho de 2016, a sociedade brasileira foi surpreendida com o encaminhamento pelo governo federal da PEC 241/2016 à Câmara dos Deputados, que trata do “Novo Regime Fiscal”. Em síntese, essa proposta estabelece um “teto” para as despesas primárias (as financeiras, como juros, continuarão sem nenhum limite) nos níveis pagos em 2016 (corrigidos pela variação anual do IPCA) por um período de 20 anos (2017 a 2036).

Para o caso das despesas com saúde, a PEC 241 estabeleceu um piso diferente daquele fixado pela EC 86/2015 a partir de 2017: 13,2% da RCL de 2016 (corrigido pela variação anual do IPCA) – base fixa que será achatada pela queda de arrecadação tributária no contexto da recessão econômica. Trata-se de um pesado estrangulamento financeiro para o SUS: (i) inviabiliza o aumento dos percentuais de aplicação em ASPS previstos pela PEC 01/2015 já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados; (ii) reduz o piso para ASPS em comparação ao da EC 86/2015 que já era insuficiente; (iii) esse novo piso desvincula a evolução do gasto ao crescimento do PIB nominal e da própria RCL, além de não considerar o crescimento da população e os custos crescentes do setor (magnitude inferior aos valores aplicados nos últimos anos já congelados entre 1,6% e 1,7% do PIB nos últimos anos; (iv) considerando o teto estipulado para o conjunto das despesas primárias, na prática, o piso se tornará de forma impositiva o teto do gasto.

* Para ler a nota na íntegra clique aqui.


Comunicação CNTU
Informação extraída do site da Fenafar

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