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23/11/16

Leis de banimento do amianto voltam a julgamento no STF

O banimento do amianto, material reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos, utilizado na fabricação de telhas, caixas d’água e materiais automotivos, está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, dia 23, em Brasília (DF).

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Após quatro anos em vigor, a suprema corte irá decidir se as leis estaduais de banimento do mineral serão mantidas ou declaradas inconstitucionais.

Para a engenheira civil e auditora fiscal do Trabalho aposentada Fernanda Giannasi, o banimento do amianto é um avanço no país. “Seis dos nove grupos empresariais de fibrocimento existentes no Brasil já decidiram pela substituição da fibra cancerígena. Este é um processo progressivo e irreversível”. A especialista, portanto, anseia pela manutenção das leis nesta quarta.

“Esperamos que o STF não fuja de sua responsabilidade constitucional de pôr um fim a este flagelo nacional, cuja autorização de produção, comercialização e uso ferem de morte nossa Carta Magna no que diz respeito à saúde e a um ambiente saudável e equilibrado a que todos nós cidadãos brasileiros temos direito”, afirma Giannasi, que também é fundadora da ABREA (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto).

Atualmente, o Brasil tem sete estados e dezenas de municípios com leis que vetam a utilização do amianto, incluindo o estado de São Paulo (lei 12.684/2007) e a capital paulistana (lei 13.113/2001).

A discussão sobre a utilização da fibra tem ganhado relevância, sobretudo por ser uma questão de saúde e ambiental. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo estão expostos ao mineral em seus locais de trabalho. Segundo estas estimativas, mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano pelas doenças relacionadas ao material.

Em função da vigência das leis, a maioria das empresas já se adequou ao banimento do amianto e o substituiu por materiais menos tóxicos. Além de estados brasileiros, 69 países já decidiram pela proibição da produção e utilização de produtos à base do mineral, a exemplo de nações sul-americanas como Argentina, Chile e Uruguai.


Fonte: Comunicação SEESP
Informação da Agência Whizz



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