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12/04/17

Os perigos do trabalho intermitente

Projeto de lei tramita no Senado pode alterar de forma radical sistemática de trabalho, com prejuízo salarial e de direitos aos assalariados.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta que lideranças do Senado Federal aprovaram, na última semana, um requerimento de prioridade para avançar na aprovação do Projeto de Lei (PLS) 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o contrato de trabalho intermitente, modalidade que permite a contratação do trabalhador, por hora, em escala móvel. A proposta pode ser aprovada nesta terça-feira (11/4) pelo Plenário, cuja sessão se inicia às 14 horas.

O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, explica que, a partir da “manobra” das lideranças, o projeto não passará pelas comissões do Senado, como ocorre no processo legislativo “tradicional”, ocasiões nas quais texto sofre aprimoramentos. “O projeto é extremamente prejudicial para os trabalhadores, que terão seus direitos flexibilizados a partir da quantidade de horas trabalhadas. Isso sem falar no absurdo de ficar em casa, sem nenhuma garantia, não podendo trabalhar para concorrentes do tomador”, alerta.

Entre outros pontos o texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente. Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (“livres”), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

A Associação lembra que na 105ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho de 2016, foi levada sugestão para abolir a jornada flexível, por meio de uma convenção internacional, a partir do que se verificou na realidade brasileira, tema esse que pode ser discutido na próxima edição do evento, a partir de sugestão do próprio Ministério do Trabalho. 

Comunicação CNTU

 

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