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15/09/17

Propina para liberar venda de medicamentos em supermercados

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teria recebido parte das supostas vantagens indevidas, segundo o corretor Lúcio Funaro, em acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O pagamento envolvia aprovação da Medida Provisória (MP) 549, de 2011, que apresentava um dispositivo autorizando a venda de medicamentos sem prescrição médica nos supermercados.

À época, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) foi uma das organizações que lutou para impedir a aprovação deste dispositivo, denunciando a mercantilização da saúde e do medicamento. Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, "o interesse do mercado ou do "super" mercado não pode se sobrepor ao interesse público muito menos da saúde pública", ressalta ao comentar a denúncia, que mostra como o interesse econômico opera para solapar os direitos do povo.

O corretor Lúcio Funaro relatou em delação premiada que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, do PMDB, recebeu parte de uma propina de cerca de R$ 5 milhões para aprovar medidas provisórias em benefício da Hypermarcas, empresa de João Alves de Queiroz Filho, o Júnior D´Arisco.

Os repasses da Hypermarcas para Funaro já haviam sido relatados pelo executivo da empresa, Nelson Mello, em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-geral da República. As informações de Funaro vão ao encontro com as de Mello, mas acrescentam que o principal acionista da empresa, Júnior D´Arisco, participou das tratativas.

Operador de Cunha, Funaro disse que apresentou o parlamentar a Júnior D´Arisco. No encontro, teria sido acertado que um funcionário da empresa, Nelson Mello, apresentaria dois pleitos. Um deles era a aprovação da Medida Provisória 549, de 2011, que apresentava um dispositivo autorizando a venda de medicamentos sem prescrição médica nos supermercados.

“Que isso iria aumentar muito o faturamento do grupo”, disse Funaro na delação. O dispositivo incluído no texto da MP, foi apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta após análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Funaro relatou que o segundo pleito da Hypermarcas era a aprovação, também por meio de MP, de uma proposta de arrolamento de bens em dívidas fiscais. A proposta foi aprovada dentro de uma outra MP, com a inclusão por Cunha de um “jabuti’, segundo o delator. “Que ficou acertado com a Hypermarcas que se obtivessem êxito receberiam uma comissão de cerca de 5 milhões de reais.” Embora essa medida tenha sido sancionada, Júnior D´Arisco não teria feito o pagamento, relatou Funaro.

“Que após a aprovação da MP, Júnior não quis pagar os valores devidos alegando que a MP não havia sido aprovado do jeito que ele queria”, relatou. “Que fizeram uma reunião no escritório de Eduardo Cunha na qual o deputado expressou que o dinheiro era devido pois a MP tinha sido aprovada e teria eficácia.” O “colaborador”, então, assumiu os pagamentos para não se indispor com Cunha.

Finalmente, em 2014, antes de Cunha ser eleito presidente da Câmara, o que ocorreu em fevereiro do ano seguinte, Júnior procurou Funaro para efetuar os pagamentos em “aberto”. “Que o colaborador fez um contrato de prestação de serviços entre a Araguaia Comercializadora de Energia (empresa do colaborador), Brainfarma e Cosmed (empresa do Grupo Hypermarcas para operacionalizar os pagamentos.”

O advogado Délio Lins e Silva Júnior, que representa Cunha disse que não irá se manifestar até que a delação tenha o sigilo levantado.

A Hypermarcas reitera que já se manifestou publicamente em diversas ocasiões para prestar esclarecimentos relacionados à atuação de seu ex-diretor de Relações Institucionais, Nelson Mello, por meio de Fato Relevante publicado em 28 de junho de 2016 e Comunicados ao Mercado emitidos em 1º de julho de 2016 e 22 de março de 2017, sendo que, neste último, o acionista controlador, Sr. João Alves de Queiroz Filho, com relação a esse assunto, já havia informado que tinha prestado esclarecimentos voluntariamente ao Ministério Publico em 28 de julho de 2016 indicando que não houve participação ou anuência dele nos atos praticados isoladamente pelo ex-executivo.


Comunicação CNTU
Reprodução de matéria do site da Fenafar


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