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16/11/17

Entidades ingressam no STF contra fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Duas federações de trabalhadores entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando pontos referendes à representatividade e contribuição sindical.

Imagem: DivulgaçãoImagem: Divulgação

As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra pontas da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória.

Ambas ações têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionados da lei podem produzir danos.

Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”

“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI. E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.

“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.


Fonte: Diap


(publicado por Deborah Moreira)



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